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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/803
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Formagini, Felipe | - |
dc.date.accessioned | 2015-10-01T14:44:03Z | - |
dc.date.available | 2015-10-01T14:44:03Z | - |
dc.date.issued | 2015-10-01 | - |
dc.identifier.citation | FORMAGINI, Felipe. Planos privados de assistência à saúde: o dever de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998. 2014. 86 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/803 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Planos de saúde | pt_BR |
dc.subject | Sistema Único de Saúde (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Direito à saúde | pt_BR |
dc.subject | Defesa do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Convênios | pt_BR |
dc.title | Planos privados de assistência à saúde: o dever de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho estuda a obrigatoriedade do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998, pelos planos privados de assistência à saúde. Objetiva-se analisar o direito universal à saúde instituído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde, os planos privados de assistência à saúde e, ainda, verificar o processo de ressarcimento das operadoras, observando a grande divergência sobre o tema, em razão da importância dos valores postos em conflito. A problemática envolve a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, previsto no artigo 32 da Lei n. 9.656/1998, pelos planos privados de assistência à saúde, investigando se esse ato viola o direito universal à saúde instituído na Constituição Federal ou se revela como um meio de evitar o enriquecimento ilícito das operadoras. Para tanto, utilizam-se os métodos monográfico, hermenêutico e dialético, frente a uma realidade em constante transformação. Como marco teórico se elenca a garantia do direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Assim, sob um viés constitucional, constata-se que quando o Estado presta atendimento às pessoas no Sistema Único de Saúde, está cumprindo seu papel de proporcionar atendimento à saúde para todos. Logo, não é cabível exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde o ressarcimento pelos atendimentos de seus beneficiários, pelo fato das operadoras serem terceiras não participantes dessa relação e, em especial, pelo cidadão estar exercendo seu direito à saúde, cuja obrigação de prestar é do Estado e não das operadoras, visto tratar-se de um direito fundamental. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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