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dc.creatorBerto, Alessandra Tasca-
dc.date.accessioned2011-07-06T20:24:17Z-
dc.date.available2011-07-06T20:24:17Z-
dc.date.issued2011-07-06-
dc.identifier.citationBerto, Alessandra Tasca. A aplicação da Lei 8.429/92 aos agentes políticos e os métodos de combate à improbidade administrativa. 2010. 86 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/81-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-06T20:24:17Z No. of bitstreams: 1 SOL2010AlessandraTascaBerto.pdf: 4415863 bytes, checksum: c9427b057237e912081cd1d5597b5038 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectCorrupção administrativapt_BR
dc.subjectMoralidade (Direito)pt_BR
dc.titleA aplicação da Lei 8.429/92 aos agentes políticos e os métodos de combate à improbidade administrativapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Caruccio, Marlot Ferreira-
dc.description.resumoEste trabalho tem como objeto o estudo da possibilidade dos agentes políticos, especialmente os prefeitos, serem considerados sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, tal como regulado através da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial e doutrinário atual não prevê tal enquadramento. Tem-se como foco iniciala evolução da corrupção no Brasil e sua relação com a improbidade administrativa, bem como os meios legislativos criados para combatê-la. Analisam-se as recentes decisões acerca da não aplicação da Lei 8.429/92 aos agentes políticos, ressaltando-se a decisão na Reclamação 2138 do STF, seus fundamentos e as consequências na repressão aos atos de improbidade. Utiliza-se a pesquisa bibliográfica, sendo o método dedutivo, para extração dos conhecimentos finais e resolução do problema inicial proposto no projeto de pesquisa. O marco teórico é centrado nos princípios administrativos da moralidade, da probidade e da supremacia do interesse público, devendo o Prefeito Municipal tê-los como norteadores de seu mandato eletivo.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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