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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBrunetto, Amanda-
dc.date.accessioned2011-07-07T14:46:03Z-
dc.date.available2011-07-07T14:46:03Z-
dc.date.issued2011-07-07-
dc.identifier.citationBrunetto, Amanda. Contornos jurídicos do abuso do direito de guarda e de visitação no âmbito familiar. 2010. 107 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/82-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-07T14:46:03Z No. of bitstreams: 1 SOL2010AmandaBrunetto.pdf: 5523018 bytes, checksum: c28463178fc0cc96c03cbbb3ab48b594 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectGuarda de menorespt_BR
dc.subjectReparação civilpt_BR
dc.subjectConvivênciapt_BR
dc.titleContornos jurídicos do abuso do direito de guarda e de visitação no âmbito familiarpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vasconcelos, Cristiane Beuren-
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico versa sobre a constatação do instituto do abuso do direito no direito de família, mais precisamente nas relações de guarda e visitação, haja vista constituir terreno fértil para o cometimento de excessos por partes dos genitores e demais familiares no gozo de suas prerrogativas. Ao ultrapassarem os limites da boa-fé objetiva e da finalidade social da norma, os familiares incidem em abuso do direito, causando por consequência inúmeros transtornos ao infante. Esses excessos repercutem em sequelas e abalos emocionais, que impedem a perfeita formação social, pessoal e psicológica do menor. Assim, o marco teórico da presente pesquisa será o princípio constitucional garantidor do melhor interesse da criança e adolescentes e sua proteção integral. Constatando-se de forma objetiva que o familiar abusa do seu direito de guarda ou visitação, pertinente se faz a imputação de sanção ao abusivo como forma de punir, reparar ou estancar os abusos, eis que prejudicam ao infante, o maior lesionado pelos excessos ocorridos. Portanto, é pertinente a devida reparação dos danos ocasionados aos menores, observando-se a legislação vigente. Entretanto, por versar sobre direito de família, percebe-se a não mecanização das sanções, visto que devem ser adequadas ao caso concreto pelo magistrado, em conformidade com o juízo de equidade. Ainda, visualiza-se a possibilidade de formas alternativas de tratamentos deconflitos familiares, métodos que da mesma forma se aplicam ao presenteestudo, como o instituto da mediação e da interdisciplinaridade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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