Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/84
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorDefendi, Andreana Maria-
dc.date.accessioned2011-07-07T17:54:59Z-
dc.date.available2011-07-07T17:54:59Z-
dc.date.issued2011-07-07-
dc.identifier.citationDefendi, Andreana Maria. A proteção jurídica do embrião excedente no ordenamento jurídico brasileiro. 2010. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/84-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-07T17:54:59Z No. of bitstreams: 1 CAS2010AndreanaMariaDefendi.pdf: 3567623 bytes, checksum: 7f4e1a5a37172fa6e878e0e23d8a9d3b (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2011-07-07T17:54:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAS2010AndreanaMariaDefendi.pdf: 3567623 bytes, checksum: 7f4e1a5a37172fa6e878e0e23d8a9d3b (MD5)en
dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectFertilização in vitropt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectEmbriologia humanapt_BR
dc.titleA proteção jurídica do embrião excedente no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo constitui-se na análise da proteção jurídica ao embrião in vitro fertilizado em laboratório, com base no valor maior da dignidade da pessoa humana, numa dimensão de eticidade trazida pelo Estado Democrático de Direito. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 5º da Lei da Biossegurança, com isso, permitindo a utilização dos embriões excedentes nas pesquisas com células-tronco. Contudo, tal situação ainda provoca intensos debates no meio social e jurídico, momento em que se discute se o embrião excedente é considerado pessoa humana ou não. Neste contexto, parte da doutrina condena a utilização ou descarte destes embriões, entendendo que já existe vida, e a pessoa humana não pode ser usada para experimentos. Em contrapartida, outros defendem que a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é a natalista, logo não existe vida, ainda. Assim, observa-se a proteção ao embrião excedente tendo como marco teórico o princípio da dignidade da pessoa humana e o próprio direito à vida, vistos sob um viés dialético e hermenêutico, que permite pensar as contradições e interpretar a realidade das pesquisas genéticas que se transmuda incessantemente. Esse enfoque possibilita compreender que a utilização dos embriões excedentes para pesquisa, nos termos da Lei de Biossegurança, não viola o direito à vida ou sua dignidade, e pelo princípio da solidariedade social, ainda promove a cura de outras vidas.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
CAS2010AndreanaMariaDefendi.pdfMonografia Andreana Maria Defendi3,48 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.