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dc.creatorSabadini, Allyson Silvino-
dc.date.accessioned2017-08-03T18:35:33Z-
dc.date.available2017-08-03-
dc.date.available2017-08-03T18:35:33Z-
dc.date.issued2016-06-24-
dc.identifier.citationSABADINI, Allyson Silvino. O direito à reunião e os limites ao poder de legislar: uma análise principiológica-constitucional do PL 283/2013 da Assembleia Legistativa do Rio Grande do Sul. 2016. 79 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/875-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-03T18:35:33Z No. of bitstreams: 1 CAS2016Allyson Silvino Sabadini.pdf: 416863 bytes, checksum: f0c743791478136d913a7a89fc51f79f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectAutoridade Policialpt_BR
dc.subjectAutorizaçãopt_BR
dc.subjectDireito à reuniãopt_BR
dc.subjectMáscaraspt_BR
dc.subjectProjeto de Lei 283/2013pt_BR
dc.subjectRestrição de direitos fundamentaispt_BR
dc.titleO direito à reunião e os limites ao poder de legislar: uma análise principiológica-constitucional do pl 283/2013 da Assembleia Legistativa do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, Gabriela Werner-
dc.description.resumoAs manifestações ocorridas em junho de 2013 no Brasil foram marcadas por cenas de violência protagonizadas por indivíduos mascarados conhecidos como black blocks. Sob o pretexto de preservar a ordem pública e a propriedade, despontou na Assembleia Legislativa sul-rio-grandense o Projeto de Lei n.º 283/2013, vedando o anonimato, a consequente utilização de máscaras e exigindo prévia comunicação às autoridades policiais para o regular exercício do direito à reunião. O presente trabalho objetiva verificar a (in)constitucionalidade dessas vedações, uma vez que, em que pese tenha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa, parte da doutrina entende que as referidas cláusulas atentam contra os princípios constitucionais. Para tanto, parte-se da análise das nuances do direito à reunião e do surgimento dos direitos fundamentais. Na sequência, analisa-se a importância da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito, uma vez que, por seu exercício ser viabilizado pelo direito à reunião, carregam estreita relação e atuam como cânones desse modelo estatal. Após, analisa-se a teoria da restrição dos direitos fundamentais, com atenção especial aos limites das restrições. Conclui-se pela inconstitucionalidade da vedação das restrições trazidas pelo PL 283/2013 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por não passarem pelo crivo do princípio da proporcionalidade, mais precisamente no campo do subprincípio da necessidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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