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dc.creatorSoares, Bruna Lavarda-
dc.date.accessioned2011-07-12T17:54:11Z-
dc.date.available2011-07-12T17:54:11Z-
dc.date.issued2011-07-12-
dc.identifier.citationSoares, Bruna Lavarda. Responsabilização por dano moral na ruptura da sociedade conjugal. 2010. 141 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/87-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-12T17:54:11Z No. of bitstreams: 1 PF2010BrunaLavardaSoares.pdf: 10278531 bytes, checksum: 638cf2cb544aeea8f6107ace6fb68270 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectObrigações (Direito)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectSeparação (Direito)pt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.titleResponsabilização por dano moral na ruptura da sociedade conjugalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oltramari, Vitor Ugo-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo analisar a reparação por dano moral quando há o término da sociedade conjugal em razão do descumprimento dos deveres patrimoniais ou de convivência, devidos reciprocamente, estabelecidos no Código Civil brasileiro. O assunto ainda é palco de discussões, tanto doutrinária, quanto jurisprudencial, pois a maioria dos posicionamentos reza que a culpa não pode ser alvo de ação de indenização por dano moral, mas há doutrinadores que defendem essa possibilidade. Alega a jurisprudência majoritária que deve haver nexo de causalidade entre a conduta ofensiva praticada pelo cônjuge e o dano sofrido pelo outro para, então, haver a possibilidade de reparação civil por dano moral, com base na culpa do cônjuge que deu causa à ruptura da sociedade conjugal. Entretanto, a possibilidade existe com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, preceito assegurado constitucionalmente, marco teórico deste trabalho e que ganha respaldo no Direito das Obrigações, pois todo aquele que tiver direito seu violado, mesmo que exclusivamente moral, deve ser reparado. Por fim, para a realização do trabalho, utilizou-se o método bibliográfico, sendo realizado através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, além do método dialético, com o objetivo de verificar a possibilidade de reparação moral do cônjuge lesado, através do Direito das Obrigações, já que no Direito de Família, desde a publicação da Constituição Federal de 1988, não se discute mais a culpa. De tudo se concluiu que, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana com base nos fundamentos do Direito das Obrigações, é possível o reconhecimento do dano moral no rompimento das relações conjugais e/ou afetivas, desde que reste devidamente caracterizada a ilicitude do comportamento do consorte ou companheiro faltoso, pois a dignidade humana deve ser resguardada com mais razão ainda, nas relações familiares, por ser um ambiente de afeto e respeito.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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