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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBortolini, Caciane-
dc.date.accessioned2011-07-12T18:41:32Z-
dc.date.available2011-07-12T18:41:32Z-
dc.date.issued2011-07-12-
dc.identifier.citationBortolini, Caciane. Reprodução assistida heteróloga: o direito ao anonimato do doador e o direito à identidade biológica. 2010. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/88-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-12T18:41:32Z No. of bitstreams: 1 PF2010CacianeBortolini.pdf: 4077197 bytes, checksum: 473f47330fc20ea402f090c183b92b2f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectInseminação artificial humanapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectReprodução humana assistidapt_BR
dc.titleReprodução assistida heteróloga : o direito ao anonimato do doador e o direito à identidade biológicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Scheleder, Adriana Fasolo Pilati-
dc.description.resumoA presente monografia tem como objetivo analisar e compreender que a família brasileira passou por diversas transformações e evoluiu, e que atualmente, com os avanços da engenharia genética, é cada vez maior o número de crianças concebidas através de reprodução humana assistida. Apesar de tantas modificações, a legislação brasileira ainda denota-se bastante omissa no que se refere à reprodução humana assistida. A temática relativa à inseminação artificial heteróloga, principalmente no que diz respeito ao aspecto que tange à preservação da identidade do doador de material genético em contraponto com o direito que tem a criança, adolescente ou adulto em ter conhecimento sobre a sua origem biológica, observado o princípio da dignidade humana e o princípio do melhor interesse da criança. Por fim, conclui-se que a garantia de que o doador de material genético não possui obrigação alguma de estabelecer vínculos afetivos ou de sustento para com a criança gerada a partir de reprodução heteróloga, uma vez que se trata de mera doação de material genético com finalidade filantrópica de ajudar pessoas que desejam ter filhos e não conseguem fazê-lo por meios naturais. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser sempre tomado como norte, observando o princípio do melhor interesse da criança para resolução de conflitos referentes a esse tema.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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