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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAriotti, Deise Fauth-
dc.date.accessioned2011-07-13T22:08:33Z-
dc.date.available2011-07-13T22:08:33Z-
dc.date.issued2011-07-13-
dc.identifier.citationAriotti, Deise Fauth. A (i)legalidade das intervenções humanitárias diante da soberania estatal e da proteção dos direitos humanos. 2010. 76 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/91-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-13T22:08:33Z No. of bitstreams: 1 PF2010DeiseFauthAriotti.pdf: 270629 bytes, checksum: bee40089d44e09a0b9d4e4a94e6a738d (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectNações Unidaspt_BR
dc.subjectSoberaniapt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.titleA (i)legalidade das intervenções humanitárias diante da soberania estatal e da proteção dos direitos humanospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Noschang, Patricia Grazziotin-
dc.description.resumoO presente trabalho analisa a (i) legalidade das intervenções humanitárias diante da soberania estatal e da proteção dos Direitos Humanos, a partir de aprofundada pesquisa bibliográfica. Inicialmente, o trabalho estuda a origem e a evolução da soberania estatal, até a sua concepção atual, pois o instituto ainda representa um dos pilares que regem as relações interestatais. A seguir, analisa o surgimento e o desenvolvimento dos Direitos Humanos elaborados a partir da criação da Organização das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, avalia as intervenções humanitárias realizadas com vistas à supressão de violações dos Direitos Humanos em larga escala, considerando-se todo o regramento jurídico internacional no que concerne a relativização da soberania estatal, a proscrição do uso da força, a proteção dos Direitos Humanos e o princípio da não-intervenção. Para tanto, analisa as intervenções realizadas na Somália, em 1991, e em Ruanda, em 1994, chegando a duas posições doutrinárias divergentes acerca da problemática: a primeira, majoritária, que defende a legalidade das intervenções humanitárias quando autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e desde que levadas a efeito com fundamento no capítulo VII da Carta da Organização; e a segunda, minoritária, que defende a ilegalidade das intervenções humanitárias, uma vez que elas se baseiam na proteção de direitos que não têm aplicabilidade universal, uma vez que os mesmos não fazem parte do ordenamento jurídico, social e cultural de determinadas nações.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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