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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBianchi, Jaqueline-
dc.date.accessioned2011-07-15T13:49:29Z-
dc.date.available2011-07-15T13:49:29Z-
dc.date.issued2011-07-15-
dc.identifier.citationBianchi, Jaqueline. A responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos que ensejam violação à dignidade da pessoa humana. 2010. 91 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/97-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-15T13:49:29Z No. of bitstreams: 1 CAS2010JaquelineBianchi.pdf: 5876452 bytes, checksum: e8ae47e4e6410521184786d4c90f6674 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos que ensejam violação à dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo constitui-se numa análise da natureza da responsabilidade civil do Estado perante omissões que causem dano e violem a dignidade da pessoa humana, no contexto do Estado Democrático de Direito. A Lei Maior estabeleceu a responsabilização dos entes públicos no seu artigo 37, § 6º, prevendo a obrigação de reparar os danos cometidos a terceiros, com fundamento na teoria objetiva, mais precisamente, do risco administrativo. Tal entendimento encontra guarida, de forma unânime, em relação aos atos comissivos do Estado. Todavia, existe grande divergência, na doutrina e jurisprudência, quanto aos atos omissos da Administração Pública que geram danos, momento que, alguns sustentam a aplicação da teoria subjetiva, perquirindo a culpa, e outros defendem a teoria objetiva, desconsiderando o elemento culpa. Assim, num viés dialético tomam-se, como marco teórico, as teorias da responsabilidade civil objetiva e subjetiva, que representam o sustentáculo para a reparação de danos no sistema jurídico brasileiro. Desse modo, sob uma perspectiva constitucional, à luz do valor maior da dignidade da pessoa humana, constata-se que existindo nexo de causalidade entre a omissão do ente estatal e o dano sofrido pelo administrado, surge o dever de ressarcir do Estado. Adota-se, então, a teoria da responsabilidade objetiva, por representar a tese jurídica que melhor protege a dignidade da pessoa que sofreu dano em face de atos omissivos do Estado.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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