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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/97
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Bianchi, Jaqueline | - |
dc.date.accessioned | 2011-07-15T13:49:29Z | - |
dc.date.available | 2011-07-15T13:49:29Z | - |
dc.date.issued | 2011-07-15 | - |
dc.identifier.citation | Bianchi, Jaqueline. A responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos que ensejam violação à dignidade da pessoa humana. 2010. 91 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/97 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Danos (Direito) | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos que ensejam violação à dignidade da pessoa humana | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente estudo constitui-se numa análise da natureza da responsabilidade civil do Estado perante omissões que causem dano e violem a dignidade da pessoa humana, no contexto do Estado Democrático de Direito. A Lei Maior estabeleceu a responsabilização dos entes públicos no seu artigo 37, § 6º, prevendo a obrigação de reparar os danos cometidos a terceiros, com fundamento na teoria objetiva, mais precisamente, do risco administrativo. Tal entendimento encontra guarida, de forma unânime, em relação aos atos comissivos do Estado. Todavia, existe grande divergência, na doutrina e jurisprudência, quanto aos atos omissos da Administração Pública que geram danos, momento que, alguns sustentam a aplicação da teoria subjetiva, perquirindo a culpa, e outros defendem a teoria objetiva, desconsiderando o elemento culpa. Assim, num viés dialético tomam-se, como marco teórico, as teorias da responsabilidade civil objetiva e subjetiva, que representam o sustentáculo para a reparação de danos no sistema jurídico brasileiro. Desse modo, sob uma perspectiva constitucional, à luz do valor maior da dignidade da pessoa humana, constata-se que existindo nexo de causalidade entre a omissão do ente estatal e o dano sofrido pelo administrado, surge o dever de ressarcir do Estado. Adota-se, então, a teoria da responsabilidade objetiva, por representar a tese jurídica que melhor protege a dignidade da pessoa que sofreu dano em face de atos omissivos do Estado. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2010JaquelineBianchi.pdf | Monografia Jaqueline Bianchi | 5,74 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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