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dc.creatorSozo , Larissa-
dc.date.accessioned2017-08-07T18:18:03Z-
dc.date.available2017-08-07-
dc.date.available2017-08-07T18:18:03Z-
dc.date.issued2016-11-04-
dc.identifier.citationSOZO, Larissa. O modelo atual de inquirição de testemunhas no processo penal e a nulidade decorrente de sua violação: uma análise acerca da relativização operada pelos tribunais brasileiros. 2016. 88 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/996-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T18:18:03Z No. of bitstreams: 1 PF2016Larisa Sozo.pdf: 486087 bytes, checksum: 7eb6a3218167a7c5419c30a43a763f6a (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectNulidadespt_BR
dc.subjectPrejuízopt_BR
dc.subjectProva testemunhalpt_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.subjectSistema acusatóriopt_BR
dc.titleO modelo atual de inquirição de testemunhas no processo penal e a nulidade decorrente de sua violação: uma análise acerca da relativização operada pelos tribunais brasileirospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Menegaz, Daniel da Silveira-
dc.description.resumoO presente estudo analisa a forma como deve ocorrer a inquirição testemunhal em audiência, frente às disposições estabelecidas pelo artigo 212 do código de processo penal, a partir da sua alteração, que ocorreu com a reforma de 2008. A partir disso, objetiva-se verificar se os argumentos utilizados pelos tribunais brasileiros, para decidir sobre nulidade, nos casos de violação ao método de colheita da prova testemunhal são apropriados ou se tratam de uma falácia que está relativizando as nulidades. A temática desvela-se pertinente, uma vez que, apesar de passados alguns anos desde a inovação legislativa, a questão ainda é uma insurgência recursal bastante verificada na prática, sendo que não há consenso entre a doutrina e a jurisprudência sobre tal assunto. A fim de averiguar se as decisões sobre o tema se coadunam com os princípios e garantias constitucionais, utilizou-se o método de procedimento monográfico e o método de abordagem dialético. Assim, da pesquisa jurisprudencial, depreende-se que tem prevalecido o entendimento de que a nulidade decorrente da inobservância à forma estabelecida para produção da prova testemunhal em juízo é relativa, de modo que para o seu reconhecimento é necessário que a parte que arguiu a nulidade demonstre o efetivo prejuízo suportado, o que praticamente nunca é possível de se fazer da forma como exigido. Logo, constata-se que o artigo 212 do código de processo penal, atualmente, é uma norma vazia, cujo desrespeito não gera nenhum efeito e que tal relativização é inapropriada, pois fere diversas garantias constitucionais como a imparcialidade, o princípio do devido processo legal e o sistema acusatório.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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