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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1009
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Oliveira , Marília de | - |
dc.date.accessioned | 2017-08-07T19:16:32Z | - |
dc.date.available | 2017-08-07 | - |
dc.date.available | 2017-08-07T19:16:32Z | - |
dc.date.issued | 2016-11-08 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Marília de. A estabilização da tutela provisória e a coisa julgada. 2016. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1009 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T19:16:32Z No. of bitstreams: 1 CAR2016Marilia de Oliveira.pdf: 331291 bytes, checksum: 52d50cb2cb2e92e55fa03c641253f4ba (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Cognição exauriente | pt_BR |
dc.subject | Cognição sumária | pt_BR |
dc.subject | Estabilização da tutela provisória | pt_BR |
dc.subject | Novo código de processo civil | pt_BR |
dc.title | A estabilização da tutela provisória e a coisa julgada | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Baú, Vanderlise Wentz | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho discute qual a natureza jurídica da estabilização da tutela provisória após o decurso do prazo decadencial de dois anos previsto para a propositura da ação de revisão. Visa à análise dos entendimentos acerca do tema. Aborda os princípios constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo como base para o proferimento de decisões em cognição sumária. Aponta a visão doutrinária que entende não ser possível considerar a estabilização da tutela provisória como coisa julgada. Evidencia a grande discussão acerca deste instituto que surgiu com o novo código de processo civil. Dentre os objetivos secundários do presente estudo, pode-se destacar a análise da possibilidade jurídica de se fazer coisa julgada em decisão proferida em cognição sumária, não apenas em sede de cognição exauriente. Nesta última, o posicionamento majoritário é de que não pode fazer coisa julgada a decisão proferida sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal. O método utilizado para esta pesquisa bibliográfica é o hipotético-dedutivo. Concluiu-se que o proferimento de decisão em sede de cognição sumária não constitui óbice à produção de coisa julgada, uma vez que ela pode ser, em verdade, proferida em cognição limitada. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2016Marilia de Oliveira.pdf | Monografia Marília de Oliveira | 323,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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