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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira , Marília de-
dc.date.accessioned2017-08-07T19:16:32Z-
dc.date.available2017-08-07-
dc.date.available2017-08-07T19:16:32Z-
dc.date.issued2016-11-08-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Marília de. A estabilização da tutela provisória e a coisa julgada. 2016. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1009-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T19:16:32Z No. of bitstreams: 1 CAR2016Marilia de Oliveira.pdf: 331291 bytes, checksum: 52d50cb2cb2e92e55fa03c641253f4ba (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCognição exaurientept_BR
dc.subjectCognição sumáriapt_BR
dc.subjectEstabilização da tutela provisóriapt_BR
dc.subjectNovo código de processo civilpt_BR
dc.titleA estabilização da tutela provisória e a coisa julgadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Baú, Vanderlise Wentz-
dc.description.resumoO presente trabalho discute qual a natureza jurídica da estabilização da tutela provisória após o decurso do prazo decadencial de dois anos previsto para a propositura da ação de revisão. Visa à análise dos entendimentos acerca do tema. Aborda os princípios constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo como base para o proferimento de decisões em cognição sumária. Aponta a visão doutrinária que entende não ser possível considerar a estabilização da tutela provisória como coisa julgada. Evidencia a grande discussão acerca deste instituto que surgiu com o novo código de processo civil. Dentre os objetivos secundários do presente estudo, pode-se destacar a análise da possibilidade jurídica de se fazer coisa julgada em decisão proferida em cognição sumária, não apenas em sede de cognição exauriente. Nesta última, o posicionamento majoritário é de que não pode fazer coisa julgada a decisão proferida sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal. O método utilizado para esta pesquisa bibliográfica é o hipotético-dedutivo. Concluiu-se que o proferimento de decisão em sede de cognição sumária não constitui óbice à produção de coisa julgada, uma vez que ela pode ser, em verdade, proferida em cognição limitada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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