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dc.creatorMann, Matheus Rudolf-
dc.date.accessioned2017-08-07T19:40:16Z-
dc.date.available2017-08-07-
dc.date.available2017-08-07T19:40:16Z-
dc.date.issued2016-06-23-
dc.identifier.citationMANN, Matheus Rudolf. Os crimes contra a humanidade e a lei de anistia na ditadura civil-militar brasileira de 1964. 2016. 75 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1015-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T19:40:16Z No. of bitstreams: 1 CAS2016Matheus Rudolf Mann.pdf: 246734 bytes, checksum: 5371f141d52665ade5838adb4576b8df (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCrimes contra humanidadept_BR
dc.subjectDitadura militarpt_BR
dc.subjectJustiça de transiçãopt_BR
dc.subjectLei de anistiapt_BR
dc.subjectVerdade e memóriapt_BR
dc.titleOs crimes contra a humanidade e a lei de anistia na ditadura civil-militar brasileira de 1964pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Faria, Josiane Petry-
dc.description.resumoPassados 31 anos do término da ditadura civil-militar de 1964, a justiça de transição brasileira ainda se encontra em desenvolvimento, de modo lento e gradual. O debate sobre a temática reacendeu no ano de 2010 com o advento das sentenças no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil e na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 153, as quais divergem sobre a validade da lei de anistia e possibilidade de julgamento dos crimes cometidos durante a ditadura civil-militar. O antagonismo das decisões diverge doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade de julgamento dos agentes estatais que praticaram graves violações aos direitos humanos. O presente trabalho analisou se os atos de tortura, sequestro e assassinato, praticados pelos agentes estatais durante o regime militar, são classificados como crimes contra a humanidade e se podem ser objeto de auto-anistia, frente à justiça transicional. Em decorrência de diversos tratados internacionais e da jurisprudência da corte interamericana, esses atos são classificados como lesa-humanidade. A Justiça de transição no Brasil não está sendo efetiva. Exige-se do estado, além da reparação dos danos causados às vítimas, que investigue os delitos cometidos no regime ditatorial, pois se configuram crimes lesa-humanidade e, portanto, insuscetíveis de auto-anistia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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