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dc.creatorZanon, Ingrid de Lima-
dc.date.accessioned2017-10-16T23:12:53Z-
dc.date.available2017-10-18-
dc.date.available2017-10-16T23:12:53Z-
dc.date.issued2017-06-05-
dc.identifier.citationZANON, Ingrid de Lima. Organismos geneticamente modificados e o princípio da precaução ambiental. 2017. 50 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1265-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2017-10-16T23:12:53Z No. of bitstreams: 1 PF2017Ingrid de Lima Zanon.pdf: 189910 bytes, checksum: e911a0dd836d827395a1e1e178116002 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-10-16T23:12:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2017Ingrid de Lima Zanon.pdf: 189910 bytes, checksum: e911a0dd836d827395a1e1e178116002 (MD5) Previous issue date: 2017-06-05en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectBiossegurançapt_BR
dc.subjectComissão técnica de biossegurançapt_BR
dc.subjectLei 11.105/05pt_BR
dc.subjectOrganismos geneticamente modificadospt_BR
dc.subjectPrincípio da precauçãopt_BR
dc.titleOrganismos geneticamente modificados e o princípio da precaução ambientalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Schonardie, Elenise Felzke-
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico possui como objetivo averiguar se o Princípio da Precaução ambiental está sendo observado ao permitir o uso e outras ações relacionadas aos Organismos Geneticamente Modificados, previstas no artigo 1º da Lei 11.105 de 2005. O princípio ambiental estudado além de ser uma das diretrizes do dispositivo referido, está previsto constitucionalmente em razão de estar contido em dois documentos internacionais ratificados pelo Brasil, quais sejam: Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, e Declaração das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Após análise de malefícios e riscos propiciados pelos transgênicos ao ser humano, meio ambiente e aos animais, bem como dos dados apontados em relação às deliberações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – que, dentre outras responsabilidades, analisa os possíveis danos a serem causados pelas manipulações genéticas. Foi concluído que há manifesto desrespeito por parte das empresas biotecnológicas, assim como dos órgãos estatais responsáveis pela liberação de plantações transgênicas, ao princípio ambiental estudado, acarretando afronta à lei de biossegurança e ao dispositivo constitucional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
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