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dc.creatorSchneider, Luana-
dc.date.accessioned2012-05-04T19:26:49Z-
dc.date.available2012-05-04T19:26:49Z-
dc.date.issued2012-05-04-
dc.identifier.citationSchneider, Luana. As políticas criminais de repressão ao consumo pessoal de drogas ilícitas e a redução de danos como uma perspectiva de abrandamento da problemática. 2011. 102 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/128-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-05-04T19:26:49Z No. of bitstreams: 1 PF2011LuanaSchneider.pdf: 891942 bytes, checksum: 4cf820a2f6a61ca31428cb155951a63e (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectToxicomaniapt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPolítica públicapt_BR
dc.titleAs políticas criminais de repressão ao consumo pessoal de drogas ilícitas e a redução de danos como uma perspectiva de abrandamento da problemáticapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Menegaz, Daniel da Silveira-
dc.description.resumoO presente trabalho identifica e analisa a adequação, ou não, das políticas criminais de repressão ao consumo pessoal de substâncias psicoativas vigentes para a amenização da problemática das drogas ilícitas, um dos grandes estigmas da sociedade contemporânea. O método de abordagem utilizado é o científico dialético e os métodos de procedimento empregados são o histórico e o comparativo. O estudo analisa, inicialmente, as implicações decorrentes da sociedade contemporânea para o aumento do consumo de drogas, as estratégias estatais para o combate ao uso de entorpecentes e a adoção de uma política proibicionista, bem como a evolução histórica das normas nacionais e internacionais que regulam o consumo. Ainda, pondera acerca da política criminal adotada pela Lei n. 11.343/2006 e delimita a natureza jurídica, o objeto jurídico e a constitucionalidade da conduta típica prevista no artigo 28 da referida legislação. Estabelece, por fim, uma comparação entre o sistema proibicionista e modelos abolicionista ou de descriminalização da conduta do usuário, além de ponderar acerca da possibilidade de aplicação do modelo de justiça terapêutica ou de uma política de redução de danos. Conclui que a criminalização do porte de drogas para o consumo pessoal não atinge o fim almejado, restrição ao uso, e, além disso, implica em diversas consequências negativas como a estigmatização do usuário e o seu envolvimento com o submundo da criminalidade, além de impedir que as propostas de redução de danos, inclusive previstas na atual Lei de Drogas, sejam aplicadas com eficácia. Demonstra, assim, que a descriminalização é indispensável para que novas estratégias sejam tomadas na abordagem dos usuários e na amenização da problemática da toxicomania.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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