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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCamargo, Bruna Ortiz-
dc.date.accessioned2019-05-03T19:43:40Z-
dc.date.available2019-05-03-
dc.date.available2019-05-03T19:43:40Z-
dc.date.issued2018-06-13-
dc.identifier.citationCAMARGO, Bruna Ortiz. Terceirização como instrumento de precarização das relações laborais. 2018. 73 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1668-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-05-03T19:43:40Z No. of bitstreams: 1 CAR2018Bruna Ortiz Camargo.pdf: 382334 bytes, checksum: df6bb3a808e4c868f5ffdd374107e2d8 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-05-03T19:43:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAR2018Bruna Ortiz Camargo.pdf: 382334 bytes, checksum: df6bb3a808e4c868f5ffdd374107e2d8 (MD5) Previous issue date: 2018-06-13en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais de 2ª dimensãopt_BR
dc.subjectModelos de produçãopt_BR
dc.subjectPrecarizaçãopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.titleTerceirização como instrumento de precarização das relações laboraispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vecchi, Ipojucan Demétrius-
dc.description.resumoO presente trabalho fez uma análise, à luz dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988, bem como dos princípios norteadores do direito, acerca da terceirização. O estudo se deu por meio das elucidações doutrinarias sobre o tema, possibilitando conhecer sua gênese e incorporação ao universo do direito do trabalho, atendo-se ao campo às relações privadas, bem como sua acepção na legislação. Justifica sua importância tendo em vista o advento da lei 13.429/17, que alarga a possibilidade de terceirização, ocasionando a inobservância e até mesmo o decréscimo de alguns direitos destinados ao trabalhador. Isso tudo corrobora com a tese de que a terceirização é um instrumento pelo qual se observa a precarização das relações laborais, demonstrada por meio dos índices trazidos no último capítulo. Mostrou-se, secundariamente, que a lei 13.429/17 foi aprovada em momento de efervescência, devido crise na estrutura governamental, onde o Estado chancelou o desmonte de vários direitos pertinentes ao trabalhador.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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