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dc.creatorMarini, Cintia Peruzzolo-
dc.date.accessioned2019-05-07T18:18:26Z-
dc.date.available2019-05-06-
dc.date.available2019-05-07T18:18:26Z-
dc.date.issued2018-06-06-
dc.identifier.citationMARINI, Cintia Peruzzolo. As impossibilidades de extração compulsória de material genético como meio de prova: colisão com o nemo tenetur se detegere. 2018. 58 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1676-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-05-07T18:18:26Z No. of bitstreams: 1 PF2018Cintia Peruzzolo Marini.pdf: 315806 bytes, checksum: 6e9e40b13a92fd5a59d95a0a0e2457f4 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-05-07T18:18:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2018Cintia Peruzzolo Marini.pdf: 315806 bytes, checksum: 6e9e40b13a92fd5a59d95a0a0e2457f4 (MD5) Previous issue date: 2018-06-06en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectCondenadopt_BR
dc.subjectDNApt_BR
dc.subjectIdentificação criminalpt_BR
dc.subjectNão autoincriminaçãopt_BR
dc.subjectPerfil genéticopt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.titleAs impossibilidades de extração compulsória de material genético como meio de prova: colisão com o nemo tenetur se detegerept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Graeff, Rodrigo-
dc.description.resumoO objetivo deste trabalho de conclusão de curso é analisar as possibilidades de coleta compulsória de material genético as quais vão de encontro ao direito à não autoincriminação. Estas possiblidades decorrem da edição da Lei n. 12.654/2012, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 5º da Lei de Identificação Criminal, prevendo, além dos usuais métodos datiloscópico e fotográfico de identificação, a coleta de material genético diretamente do corpo do indiciado, diante da necessidade de investigação. Acrescentou, ainda, o artigo 9º-A na Lei de Execução Penal, permitindo a coleta compulsória de material genético do corpo do condenado por crime doloso cometido com emprego de violência grave contra a pessoa e crimes hediondos. Posta a problemática da pesquisa, busca-se abordar a finalidade e os sistemas de produção de prova, analisando-se qual o valor da prova científica e a supervalorização à ela conferida com base nos princípios de maior relevância ao processo penal como limitadores à atividade probatória. Por fim, estudam-se as possibilidades de identificação criminal do civilmente identificado e a retirada de material genético do corpo do investigado, para identificação criminal, seguindo-se da análise acerca da importância do DNA no âmbito criminal, contextualizando a previsão de extração de material genético do corpo do condenado e como se dará a inclusão do material coletado – em ambas as hipóteses previstas de coleta de DNA –, nos bancos de perfis genéticos e, assim, finaliza-se com a colisão de direitos ocasionada pela necessidade de participação ativa do investigado e do condenado para fornecimento do material genético frente ao nemo tenetur se detegere. Do estudo realizado, concluiu-se que as possibilidades de coleta de material genético do corpo do investigado e do condenado, constituem meios de prova, acarretando na violação ao nemo tenetur se detegere, porquanto recepcionado pela Constituição Federal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
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