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dc.creatorKuinchtner, Camila-
dc.date.accessioned2019-05-07T19:11:59Z-
dc.date.available2019-05-07-
dc.date.available2019-05-07T19:11:59Z-
dc.date.issued2018-06-25-
dc.identifier.citationKUINCHTNER, Camila. A exploração do trabalho da criança e do adolescente e o contrato de trabalho do menor-aprendiz em conformidade com a CLT e a garantia do acesso à educação. 2018. 61 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1682-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-05-07T19:11:59Z No. of bitstreams: 1 SOL2018Camila Kuinchtner.pdf: 395282 bytes, checksum: e62da08483f5f060a1188236d57b4985 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectMenor aprendizpt_BR
dc.subjectTrabalho do menorpt_BR
dc.titleA exploração do trabalho da criança e do adolescente e o contrato de trabalho do menor-aprendiz em conformidade com a CLT e a garantia do acesso à educaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Cansi, Francine-
dc.description.resumoO presente estudo aborda como tema o trabalho do menor, que muitas vezes é deixado à margem pelo próprio ordenamento jurídico pátrio, fazendo-se “vistas grossas” ao trabalho infantil Contudo, constata-se uma crescente evolução no aspecto, conforme se pretende demonstrar. O problema de pesquisa está relacionado à necessidade imperiosa do trabalho do menor, quando o mesmo precisa trabalhar para seu próprio sustento. Enfatiza-se também que o menor pode se inserir no mercado de trabalho antes da maioridade, ou seja, com dezesseis anos de idade e como menor aprendiz ainda aos quatorze anos de idade. Esse menor tem seus direitos assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal, como por exemplo, o direito a educação e ao lazer, entre. A proposta do tema surgiu a partir de leituras sobre a temática “A exploração do trabalho da criança e do adolescente e o contrato de trabalho do menor-aprendiz em conformidade com a CLT e a garantia do acesso à educação”, justificando-se pela sua importância. Constata-se que o trabalho do menor ilegalmente ocorre por necessidade econômica e de sobrevivência, que para suprir as dificuldades enfrentadas pela família, pela falta de conhecimento e acesso à informação, acabam sujeitando-se a condições precárias e degradantes, na maioria das vezes desamparadas pela legislação de proteção e do trabalho da criança e do adolescente. Por outro lado, verifica-se o trabalho do menor pela via devidamente legal, ou seja, o de contrato de trabalho como aprendiz no qual gera um vínculo entre empregado e empregador, com garantias e fomento à educação. Nesse sentido, tendo em vista que o tema ainda urge enfrentamentos eis que pouco explorado, associado a uma verificação da realidade nos dias atuais, pode resultar em um trabalho relevante e inovador.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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