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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPiccolotto, Aline Aparecida-
dc.date.accessioned2019-07-24T19:56:49Z-
dc.date.available2019-07-24-
dc.date.available2019-07-24T19:56:49Z-
dc.date.issued2019-06-26-
dc.identifier.citationPICCOLOTTO, Aline Aparecida. A inconstitucionalidade da execução da pena privativa de liberdade em segundo grau de jurisdição. 2019. 52 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Sarandi, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1716-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-07-24T19:56:49Z No. of bitstreams: 1 SAR2019Aline Aparecida Piccolotto.pdf: 276043 bytes, checksum: d252c82fa158493e73a84dbb93fe9fce (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectCortes internacionaispt_BR
dc.subjectExecução provisória da penapt_BR
dc.subjectGarantias constitucionaispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da execução da pena privativa de liberdade em segundo grau de jurisdiçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Graeff, Rodrigo-
dc.description.resumoO presente trabalho teve por objetivo a análise do atual entendimento e posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da decisão do Habeas Corpus 126.292, julgado em fevereiro de 2016, que passou a permitir a execução provisória da pena privativa de liberdade em segundo grau de jurisdição. O método de procedimento deste trabalho se deu através de pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos científicos a respeito do tema bem como decisões de Cortes Internacionais e sua forma de procedimento. Também se caracterizou como pesquisa documental, pois foram examinados artigos de leis e decisões da Suprema Corte brasileira. No decorrer do trabalho foram observadas garantias constitucionais e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico. Também decisões de cortes internacionais e de países que executam a pena provisoriamente. Entretanto, mesmo posteriormente a essa análise, conclui-se o presente trabalho demonstrando que esses países e suas decisões estão pertinentes à sua legislação, de forma que a situação do Brasil é outra e nossa maior lei não permite que a pena privativa de liberdade seja executada em segundo grau jurisdicional. Dessa forma, é fática a inconstitucionalidade do atual entendimento da Suprema Corte.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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