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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBisinella, Estêvão-
dc.date.accessioned2019-09-18T00:11:01Z-
dc.date.available2019-09-17-
dc.date.available2019-09-18T00:11:01Z-
dc.date.issued2019-06-24-
dc.identifier.citationBISINELLA, Estêvão. O teletrabalho na reforma trabalhista frente ao princípio da alteridade. 2019. 60 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1752-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-09-18T00:11:01Z No. of bitstreams: 1 CAS2019Estevao Bisinella.pdf: 294622 bytes, checksum: 2af324b2397f601729917faa57af5359 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectPrincípio da alteridadept_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectTeletrabalhopt_BR
dc.titleO teletrabalho na reforma trabalhista frente ao princípio da alteridadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Schneider, Paulo Henrique-
dc.description.resumoO presente estudo examina o regimento do teletrabalho, dando importância a preservação do trabalhador e a eficácia do princípio da alteridade neste modelo especial de trabalho. Dessa forma, intenta-se entender o teletrabalho, assim como, identificar a importância do salário como um direito fundamental e sua conservação no ordenamento jurídico pátrio e a proteção do trabalhador e, além disso, analisar a distinção da relação de emprego e da relação de trabalho, caracterizando a relação de emprego e os riscos da atividade econômica, tendo em vista elucidar o instituto da assunção dos riscos do empreendimento, e também, o entendimento jurídico desta modalidade de vínculo trabalhista após o advento da Reforma Trabalhista, que a regulamentou, além de destacar os entendimentos existentes de compreensão em relação à viabilidade ou inviabilidade de se transferir os riscos do negócio ao trabalhador com base no texto legal implementado. Observa-se um tema controverso, sendo de extrema necessidade a realização do corrente estudo, para que se possa achar uma interpretação que acarrete na melhor compreensão da eficácia da proteção do trabalhador que estabelece que seja ônus do empregador as ameaças inerentes ao seu empreendimento, conforme artigo 2º da CLT. Dentro deste contexto, é possível depreender qual é o posicionamento mais apropriado que zela pela segurança jurídica desse modo de trabalho e defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim sendo, constata-se que a melhor forma de resolver a problemática da proteção do trabalhador frente à possibilidade de responsabilização dos riscos negociais é exercida pela compreensão de que não se pode transferir ao empregado os custos do contrato de trabalho, promovendo de forma plena o princípio da alteridade, defendendo-se assim, a parte hipossuficiente do vínculo de trabalho, sendo esse o caminho adequado para garantir a dignidade humana do trabalhador e seus direitos fundamentais, bem como a efetuação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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