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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1760
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Silva, Denise da | - |
dc.date.accessioned | 2019-09-19T23:17:33Z | - |
dc.date.available | 2019-09-19 | - |
dc.date.available | 2019-09-19T23:17:33Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-24 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Denise da. Teletrabalho: uma análise do direito à desconexão. 2019. 62 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1760 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-09-19T23:17:33Z No. of bitstreams: 1 SOL2019Denise da Silva.pdf: 306934 bytes, checksum: be80b54456b84778fed523cd46fb72ff (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Desconexão | pt_BR |
dc.subject | Direitos sociais | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista | pt_BR |
dc.title | Teletrabalho: uma análise do direito à desconexão | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Maira Angélica Dal Conte | - |
dc.description.resumo | O presente artigo pretende demonstrar que o mundo globalizado e as novas tecnologias, fizeram surgir modalidades de trabalhos antes inimagináveis. O teletrabalho é uma realidade que tende a se expandir, embora traga vantagens inegáveis como a flexibilização de horários, também a delimita e a enquadra em categorias que apresentam perdas de direitos trabalhistas. Entretanto, com essa autonomia para a flexibilização do trabalho pode acarretar prejuízo na efetiva desconexão do mesmo, que todo indivíduo tem direito após um período trabalhado. Direito esse garantido pela Constituição Federal do Brasil e pelos órgãos internacionais ligados ao trabalho. Com a promulgação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, o teletrabalho passou a ser regulamentado, no artigo 62 da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) considerado o teletrabalhador um prestador de serviços que não se enquadram nas categorias para receberem horas extras, intrajornadas e interjornadas, negando, dessa forma o direito à desconexão e, portanto, passível de ser recuperado, via judicial, através da justiça do trabalho. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SOL2019Denise da Silva.pdf | Monografia Denise da Silva | 299,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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