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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Oliveira, Rafaela Pieta de | - |
dc.date.accessioned | 2019-09-19T23:28:31Z | - |
dc.date.available | 2019-09-19 | - |
dc.date.available | 2019-09-19T23:28:31Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-25 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Rafaela Pieta de. A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz. 2019. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1761 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito processual civil | pt_BR |
dc.subject | Autorregramento da vontade das partes | pt_BR |
dc.subject | Convenções processuais | pt_BR |
dc.subject | Fase instrutória | pt_BR |
dc.subject | Juiz | pt_BR |
dc.subject | Negócio jurídico processual atípico | pt_BR |
dc.subject | Tutela jurisdicional | pt_BR |
dc.title | A modulação da fase instrutória pelas partes: negócios jurídicos processuais atípicos e a figura do juiz | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Della Bona, Carla | - |
dc.description.resumo | O presente estudo analisará os negócios jurídicos processuais atípicos, com previsão no artigo 190 do Código de Processo Civil, como instrumento de modulação da fase instrutória posto à disposição das partes, seja pela modificação do procedimento, seja pela convenção relativa a ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. À vista disso, objetivar-se-á verificar a posição ocupada pelo juiz frente à vontade manifestada e, por conseguinte, a (in)existência de óbices ao exercício da jurisdição. Assim, o primeiro capítulo será dedicado ao exame do modelo processual cooperativo, da teoria geral dos negócios jurídicos e das concepções básicas de prova. O segundo capítulo, por seu turno, tratará do arranjo principiológico aplicado à matéria, do que se sobressai o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes. O terceiro capítulo, ao cabo, centralizar-se-á na figura do julgador, abordando a conduta apropriada na hipótese do negócio jurídico atípico influir na solução do caso concreto. A fim de averiguar a vinculação do magistrado à estipulação dos litigantes, utilizar-se-á o método dialético de abordagem. Logo, dada a importância das convenções processuais na adequação do feito às particularidades do contexto fático, constata-se que a atividade fiscalizatória do Poder Judiciário, de ordem formal, está restrita às hipóteses de invalidade expressas no ordenamento jurídico pátrio; dessa forma, não cabe ao órgão judiciário o exame de mérito, de modo que, restando insuficiente ou inapropriado o conjunto probatório coligado aos autos, deve o juiz se valer das regras atinentes ao ônus da prova para a prolação de decisão. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2019Rafaela Pieta de Oliveira.pdf | Monografia Rafaela Pieta de Oliveira | 374,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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