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dc.creatorMendes, Thalita Nayeli de Souza-
dc.date.accessioned2020-01-28T14:04:05Z-
dc.date.available2020-01-28-
dc.date.available2020-01-28T14:04:05Z-
dc.date.issued2019-12-18-
dc.identifier.citationMENDES, Thalita Nayeli de Souza. Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica 2019. 63 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Lagoa Vermelha, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1785-
dc.description.provenanceSubmitted by Aline Rezende (alinerezende@upf.br) on 2020-01-28T14:04:05Z No. of bitstreams: 1 LVE2019Thalita Mendes.pdf: 395246 bytes, checksum: bdeb513ca5c9c09c95805982d8b28203 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAbusos na aplicaçãopt_BR
dc.subjectDesconsideração inversapt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.subjectTeoria menorpt_BR
dc.titleAplicação da desconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Caruccio, Marlot Ferreira-
dc.description.resumoTendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica vem tomando novas interpretações para aplicações no direito de família, direito do consumidor e no direito do trabalho entre outras esferas do direito, desenvolveu-se novas teorias. Contudo essas inovações trazem importantes discussões a respeito da aplicação do instituto e o cumprimento dos direitos fundamentais e especiais. Pesquisa- se sobre os abusos da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de verificar a aplicabilidade do instituto da desconsideração na teoria inversa e teoria menor como punição nos casos de fraudes e desvios de finalidades entre sócios -gerentes e administradores. Para tanto, é necessário conceituar a personalidade jurídica nas sociedades empresárias segundo aspectos jurídicos, demonstrar as principais características da desconsideração da pessoa jurídica e analisar a aplicabilidade prática desse instituto jurídico na punição dos casos de fraudes e desvios de finalidades entre os sócios-gerentes/administradores. Diante disso, verifica-se que a responsabilidade dos sócios-gerentes ou prepostos, delimitada dentro do tipo societário, juntamente com a teoria ultra vires e a teoria da aparência são meios de punir os sócios já presentes no Código Civil e na Lei 6.404/76 que rege as sociedades anônimas, respectivamente, quando ultrapassam os limites impostos. Embora a teoria maior seja aplicável de forma que atende os direitos básicos, já que necessita de maiores requisitos para que seja aplicável e não fere os direitos da parte ré no processo, a teoria objetiva é totalmente o contrário, acompanhada da desconsideração inversa, esta que infringe na previsão expressa de que a fraude não se presume e jamais pune uma sociedade quando a mesmo agiu de forma lícita, o que impõe a constatação de que a aplicação de ambas as teorias incide em abusos na aplicação da desconsideração, desmerecendo outros institutos específicos como a ação pauliana, teoria ultra vires e responsabilidade direta e pessoal dos administradores e controladores, para esses casos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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