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Campo DCValorIdioma
dc.creatorVivian, Amanda-
dc.date.accessioned2020-07-29T14:15:16Z-
dc.date.available2020-07-29-
dc.date.available2020-07-29T14:15:16Z-
dc.date.issued2020-06-24-
dc.identifier.citationVIVIAN, Amanda. Tutela jurídica dos animais: fundamentos para o reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitos. 2020. 71 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1843-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2020-07-29T14:15:16Z No. of bitstreams: 1 CAS2020AmandaVivian.pdf: 600421 bytes, checksum: 26bf2c6247a6614a414c8c38e0ed77c1 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectAnimais não humanospt_BR
dc.subjectBiocentrismopt_BR
dc.subjectDireito dos animaispt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectSujeitos de direitopt_BR
dc.titleTutela jurídica dos animais: fundamentos para o reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo visa analisar a possibilidade de reconhecer os animais não humanos como titulares de direitos subjetivos, tendo em vista a capacidade de sofrimento dos mesmos. Para tanto, objetiva-se analisar as leis que vigoram sobre o tema e as principais teorias que defendem a proteção animal, bem como fazer uma reflexão de como os animais não humanos vem sendo considerados pela legislação pátria e também pela sociedade no geral. O tema revela-se oportuno em face da fragilidade que os animais não humanos apresentam frente aos seres humanos e da impossibilidade de defesa por meios próprios, visto que há uma relação de interdependência existente entre as espécies. Utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético para investigar o que a doutrina e a jurisprudência argumentam acerca do assunto, demonstrados pela proposta de reinterpretação de institutos jurídicos. Disso constata-se que, há a possibilidade dos animais não humanos serem reconhecidos como sujeitos de direitos, equiparados aos incapazes, tendo seus interesses representados em juízo, na medida em que a norma constitucional de vedação à crueldade permite realizar esse reconhecimento.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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