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dc.creatorPicinini, Lavínia Dornelles-
dc.date.accessioned2020-08-07T15:06:03Z-
dc.date.available2020-08-07-
dc.date.available2020-08-07T15:06:03Z-
dc.date.issued2020-06-25-
dc.identifier.citationPICININI, Lavínia Dornelles. Os efeitos sucessórios da multiparentalidade. 2020. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1868-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2020-08-07T15:06:03Z No. of bitstreams: 1 CAS2020LaviniaDornellesPicinini.pdf: 397846 bytes, checksum: 4364cb039ab560291e2312ee59d9d17e (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-08-07T15:06:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAS2020LaviniaDornellesPicinini.pdf: 397846 bytes, checksum: 4364cb039ab560291e2312ee59d9d17e (MD5) Previous issue date: 2020-06-25en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectEfeitos sucessóriospt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectRepercussão Geral 622pt_BR
dc.subjectVocação hereditáriapt_BR
dc.titleOs efeitos sucessórios da multiparentalidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oltramari, Fernanda-
dc.description.resumoO presente estudo analisa os efeitos sucessórios decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade. Com isso, objetiva se verificar como se dará a sucessão em casos de multiparentalidade, especialmente, em relação à classe ascendente. A temática mostra se relevante, pois, apesar de reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral 622, não houve manifestação quanto à extensão de seus efeitos e inexistem, no Código Civil, artigos que regulamentem a matéria. A fim de averiguar de que modo deve se dar a sucessão na multiparentalidade foram utilizados os métodos monográfico e hipotético dedutivo. Assim, constata se que o reconhecimento da multiparentalidade gera o direito à herança as partes envolvidas, devendo ser partilhada igualmente entre as classes dos descendentes e ascendentes, respeitada a proximidade parental. E que devem ser coibidas pelo judiciário as demandas de caráter meramente patrimonial, em que o autor da ação busca o reconhecimento da multiparentalidade somente para beneficiar se da herança deixada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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