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dc.creatorTortelli, Thiago Matheus-
dc.date.accessioned2012-09-13T17:53:17Z-
dc.date.available2012-09-13T17:53:17Z-
dc.date.issued2012-09-13-
dc.identifier.citationTortelli, Thiago Matheus. A (in) eficácia da pena privativa de liberdade no Brasil e as políticas criminais do Estado. 2012. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/187-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2012-09-13T17:53:17Z No. of bitstreams: 1 PF2012ThiagoMatheusTortelli.pdf: 243269 bytes, checksum: 38f6145aa8740ce6f0dcaf13bbe28d54 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.titleA (in) eficácia da pena privativa de liberdade no Brasil e as políticas criminais do Estadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Poglia, Álvaro Luiz-
dc.description.resumoA presente monografia jurídica visa o estudo da pena privativa de liberdade, iniciando pelo seu apanhado histórico, seguindo pela análise de suas funções e desaguando no estudo de sua utilização hodierna, isto para que se possa responder ao principal questionamento que diz quanto à ineficácia ou eficácia da pena de prisão no panorama jurídico e social atual. Para tanto, ainda se mostra exigível que as políticas sociais Estatais sejam objeto de avaliação, porquanto banham a utilização da pena privativa de liberdade ora indicando substitutos, ora indicando modos de utilização da mesma. Ao final buscar-se-ão alternativas para o problema da ineficácia da pena de prisão, sendo esta a conclusão final ao questionamento erigido, corroborada pela uníssona voz doutrinária nacional, neste intuito são indicadas as teses de política criminal, no que tangem à utilização da pena privativa de liberdade como última opção ao crime, e tão somente quando de tratar de crimes graves e contra a vida, melhoramento das condições atuais do cárcere para que se mostre profícuo e não deletério e, ainda, a implantação da laborterapia, ou seja, a utilização do trabalho como principal fator de melhora do ser, no intuito principal de afastar a ociosidade e transformar o tempo em prisão num mantenedor, quando possível incrementador, da capacidade produtiva do recluso, afastando com isso o rótulo de criminógena da nossa atual pena privativa de liberdade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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