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dc.creatorAmaral, Lara Muniz do-
dc.date.accessioned2021-08-04T18:32:06Z-
dc.date.available2021-08-04-
dc.date.available2021-08-04T18:32:06Z-
dc.date.issued2021-07-08-
dc.identifier.citationAMARAL, Lara Muniz do. A (in) constitucionalidade da redução do intervalo intrajornada da reforma trabalhista. 2021. 67 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2026-
dc.description.provenanceSubmitted by Aline Rezende (alinerezende@upf.br) on 2021-08-04T18:32:06Z No. of bitstreams: 1 SOL2021LaraMunizdoAmaral.pdf: 553921 bytes, checksum: 2608465f4ebf1a04ab14622cf4f082cc (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectConsolidação das Leis do Trabalhopt_BR
dc.subjectIntervalospt_BR
dc.subjectOrganização Internacional do Trabalhopt_BR
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.titleA (in) constitucionalidade da redução do intervalo intrajornada da reforma trabalhistapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vecchi, Ipojucan Demétrius-
dc.description.resumoO presente trabalho analisou os impactos gerados nos direitos fundamentais dos trabalhadores através da possibilidade do negociado se sobrepor ao legislado, com a aprovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A problemática movedora da pesquisa foi o questionamento da constitucionalidade da norma a qual permitiu a redução do intervalo intrajornada, tendo em vista a proteção constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores em razão da aprovação da Reforma Trabalhista. O procedimento adotado para realização do trabalho foi o bibliográfico. Os principais pontos analisados foram: a limitação da jornada como direito fundamental dos trabalhadores; os intervalos laborais como medidas de preservação de saúde e segurança; a dignificação do trabalho; o direito fundamental à proteção da saúde e segurança; a Convenção nº 155 da OIT; alteração e flexibilização de direitos ocasionada pela Reforma Trabalhista; a possibilidade de redução dos intervalos; a contradição entre os dispositivos constitucionais e a reforma, e a violação do princípio da razoabilidade. Concluiu-se a necessidade de se manter o entendimento da Súmula 437 do TST, que declara a norma como indispensável e, ainda, aguarda-se o Supremo Tribunal Superior declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 611- B da CLT, bem como se o negociado realmente se sobrepõe ao legislado, restabelecendo e garantindo os direitos constitucionais, fundamentais dos trabalhadores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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