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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPedrozo, Ana Paula da Rosa-
dc.date.accessioned2013-02-26T14:21:18Z-
dc.date.available2013-02-26T14:21:18Z-
dc.date.issued2013-02-26-
dc.identifier.citationPedrozo, Ana Paula da Rosa. Da admissibilidade das sanções políticas como forma de cobrança dos créditos tributários no direito brasileiro. 2012. 59 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/219-
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdministração tributáriapt_BR
dc.subjectSanções tributáriaspt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.titleDa admissibilidade das sanções políticas como forma de cobrança dos créditos tributários no direito brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Daudt, Edmar Vianei Marques-
dc.description.resumoO Estado, enquanto ente tributante, a fim de fiscalizar e promover a arrecadação tributária no país, utiliza-se dos mais variados mecanismos, dentre os quais figuram os meios coercitivos indiretos de cobrança fiscal, ou seja, as denominadas sanções políticas. O objetivo desta pesquisa é verificar se, em determinadas situações, é possível admitir que a administração tributária imponha ao contribuinte condutas que visam coagi-lo ao pronto pagamento do débito fiscal como forma de proteger o crédito tributário. Para tanto, foi utilizado o método indutivo e os procedimentos histórico e comparativo. Da análise de princípios basilares, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores, percebe-se que a utilização das sanções políticas no direito brasileiro afronta a cobrança regular dos tributos, demonstrando-se flagrantemente inconstitucional, sendo que desde longa data têm sido rechaçadas. Porém, em que pese tal ilegalidade, essas sanções, ainda que de forma disfarçada, têm sido largamente utilizadas pelo Fisco, no mais das vezes por puro comodismo das autoridades fazendárias, que nelas encontram meio fácil de cobrar e proteger o crédito público. Diante disso, conclui-se que a melhor alternativa a ser adotada na tentativa de inibir a adoção destes meios tão prejudiciais aos contribuintes é a ação de indenização contra a entidade pública e também contra o agente público.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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