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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2216
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Wojahn, Rafael Caetano | - |
dc.date.accessioned | 2022-04-04T17:53:28Z | - |
dc.date.available | 2022-04-04 | - |
dc.date.available | 2022-04-04T17:53:28Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-13 | - |
dc.identifier.citation | CAETANO WOJAHN, Rafael. O impacto da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: estudo de caso da Empresa X. 2021. 40 f. Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis). Curso de Ciências Contábeis. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, Ano. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2216 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Contabilidade | pt_BR |
dc.subject | Exclusão do ICMS | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | COFINS | pt_BR |
dc.title | O Impacto da Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS: estudo de caso da Empresa X | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Aravites, Jorge dos Santos | - |
dc.description.resumo | O Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de março de 2017, foi favorável a decisão de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, através do Recurso Extraordinário 574.706 /PR. Este trabalho tem como objetivo explicar o processo de adesão a esta decisão, assim como demonstrar os impactos financeiros e nos resultados dentro de uma organização, após a exclusão do ICMS próprio da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS. O trabalho segue a metodologia de um estudo de caso, sendo analisado tanto os arquivos XML de saída quanto as EFD Contribuições e EFD ICMS IPI observando os tributos PIS, COFINS e ICMS. O estudo foi feito com base no faturamento do ano de 2020 de uma empresa varejista, do ramo de distribuição de produtos de higiene e perfumaria. Foi comparado os valores apurados dos tributos enfatizando os impactos com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e sem a exclusão, assim como a possibilidade de a empresa restituir os valores pagos indevidamente de maneira administrativa referente ao período de 2020. Os resultados ao final comprovam uma economia tributária no valor de R$ 943,53 no mesmo período, e uma economia total R$ 1.546,08 de março 2017 até dezembro de 2020. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis - FEAC | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FEAC - Curso de Contabilidade - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2021RafaelCaetanoWojahn.pdf | Monografia Rafael Caetano Wojahn | 283,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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