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Campo DCValorIdioma
dc.creatorWojahn, Rafael Caetano-
dc.date.accessioned2022-04-04T17:53:28Z-
dc.date.available2022-04-04-
dc.date.available2022-04-04T17:53:28Z-
dc.date.issued2021-12-13-
dc.identifier.citationCAETANO WOJAHN, Rafael. O impacto da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS: estudo de caso da Empresa X. 2021. 40 f. Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis). Curso de Ciências Contábeis. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, Ano.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2216-
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2022-04-04T17:53:28Z No. of bitstreams: 1 CAR2021RafaelCaetanoWojahn.pdf: 290777 bytes, checksum: 3bbde5e2f1f2ac3604bb3870edcc43ad (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-04-04T17:53:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAR2021RafaelCaetanoWojahn.pdf: 290777 bytes, checksum: 3bbde5e2f1f2ac3604bb3870edcc43ad (MD5) Previous issue date: 2021-12-13en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContabilidadept_BR
dc.subjectExclusão do ICMSpt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.titleO Impacto da Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS: estudo de caso da Empresa Xpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Aravites, Jorge dos Santos-
dc.description.resumoO Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de março de 2017, foi favorável a decisão de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, através do Recurso Extraordinário 574.706 /PR. Este trabalho tem como objetivo explicar o processo de adesão a esta decisão, assim como demonstrar os impactos financeiros e nos resultados dentro de uma organização, após a exclusão do ICMS próprio da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS. O trabalho segue a metodologia de um estudo de caso, sendo analisado tanto os arquivos XML de saída quanto as EFD Contribuições e EFD ICMS IPI observando os tributos PIS, COFINS e ICMS. O estudo foi feito com base no faturamento do ano de 2020 de uma empresa varejista, do ramo de distribuição de produtos de higiene e perfumaria. Foi comparado os valores apurados dos tributos enfatizando os impactos com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e sem a exclusão, assim como a possibilidade de a empresa restituir os valores pagos indevidamente de maneira administrativa referente ao período de 2020. Os resultados ao final comprovam uma economia tributária no valor de R$ 943,53 no mesmo período, e uma economia total R$ 1.546,08 de março 2017 até dezembro de 2020.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis - FEACpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FEAC - Curso de Contabilidade - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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