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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/225
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Gautério, Anna Paula Trento | - |
dc.date.accessioned | 2013-02-27T12:54:21Z | - |
dc.date.available | 2013-02-27T12:54:21Z | - |
dc.date.issued | 2013-02-27 | - |
dc.identifier.citation | Gautério, Anna Paula Trento. Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus indireta no Tribunal do Júri em face da soberania dos veredictos. 2012. 89 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/225 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-02-27T12:54:21Z No. of bitstreams: 1 PF2012Anna_Paula_Trento_Gauterio.pdf: 581086 bytes, checksum: ec959fc8a94a8edec8bbdbf8cc75240e (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Tribunais do júri | pt_BR |
dc.subject | Constituição - Emendas | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Soberania | pt_BR |
dc.subject | Pena (Direito) | pt_BR |
dc.title | Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus indireta no Tribunal do Júri em face da soberania dos veredictos | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Mercante, Juarez | - |
dc.description.resumo | A Constituição Federal atribui ao tribunal do júri a garantia de soberania de seus veredictos, o que significa que a decisão por ele proferida não pode ser modificada. A legislação infraconstitucional, por sua vez, faz previsão do princípio da ne reformatio in pejus indireta, vedando que a segunda sentença, proferida em substituição à decisão original anulada, piore a situação do réu, desde que esse seja o único recorrente. Assim, cria-se o impasse entre a prevalência, na segunda decisão, da soberania dos votos dos jurados ou do direito do recorrente de não ter sua situação piorada. Nesse contexto, o trabalho busca responder se há possibilidade de, em face do princípio da ne reformatio in pejus indireta, agravar a pena do réu no Tribunal do Júri, em contraposição ao princípio da soberania dos veredictos. Para explicar o problema apresentado e as possíveis soluções utiliza-se o método descritivo, e, para a abordagem do tema, o método dedutivo, sendo analisados diferentes posicionamentos, doutrinários e jurisprudenciais, quanto a possível reforma da decisão para pior, em sede de apelação da decisão do júri, quando o recurso é exclusivo da defesa. A pesquisa conclui que ambos os princípios, da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição (com a aplicação da ne reformatio in pejus indireta), devem ser aplicados no caso concreto, permitindo aos jurados decidir como bem lhes aprouver, cabendo ao juiz-presidente observar a vedação da reformatio in pejus indireta ao aplicar o quantum da pena, devendo ficar adstrito ao máximo da penalidade imposta no primeiro julgamento. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2012Anna_Paula_Trento_Gauterio.pdf | Monografia Anna Paula Trento Gautério | 567,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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