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dc.creatorGautério, Anna Paula Trento-
dc.date.accessioned2013-02-27T12:54:21Z-
dc.date.available2013-02-27T12:54:21Z-
dc.date.issued2013-02-27-
dc.identifier.citationGautério, Anna Paula Trento. Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus indireta no Tribunal do Júri em face da soberania dos veredictos. 2012. 89 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/225-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-02-27T12:54:21Z No. of bitstreams: 1 PF2012Anna_Paula_Trento_Gauterio.pdf: 581086 bytes, checksum: ec959fc8a94a8edec8bbdbf8cc75240e (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTribunais do júript_BR
dc.subjectConstituição - Emendaspt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectSoberaniapt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.titleAplicação do princípio da ne reformatio in pejus indireta no Tribunal do Júri em face da soberania dos veredictospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Mercante, Juarez-
dc.description.resumoA Constituição Federal atribui ao tribunal do júri a garantia de soberania de seus veredictos, o que significa que a decisão por ele proferida não pode ser modificada. A legislação infraconstitucional, por sua vez, faz previsão do princípio da ne reformatio in pejus indireta, vedando que a segunda sentença, proferida em substituição à decisão original anulada, piore a situação do réu, desde que esse seja o único recorrente. Assim, cria-se o impasse entre a prevalência, na segunda decisão, da soberania dos votos dos jurados ou do direito do recorrente de não ter sua situação piorada. Nesse contexto, o trabalho busca responder se há possibilidade de, em face do princípio da ne reformatio in pejus indireta, agravar a pena do réu no Tribunal do Júri, em contraposição ao princípio da soberania dos veredictos. Para explicar o problema apresentado e as possíveis soluções utiliza-se o método descritivo, e, para a abordagem do tema, o método dedutivo, sendo analisados diferentes posicionamentos, doutrinários e jurisprudenciais, quanto a possível reforma da decisão para pior, em sede de apelação da decisão do júri, quando o recurso é exclusivo da defesa. A pesquisa conclui que ambos os princípios, da soberania dos veredictos e do duplo grau de jurisdição (com a aplicação da ne reformatio in pejus indireta), devem ser aplicados no caso concreto, permitindo aos jurados decidir como bem lhes aprouver, cabendo ao juiz-presidente observar a vedação da reformatio in pejus indireta ao aplicar o quantum da pena, devendo ficar adstrito ao máximo da penalidade imposta no primeiro julgamento.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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