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dc.creatorBatistti, Ana Paula Orsolin-
dc.date.accessioned2022-08-31T17:58:55Z-
dc.date.available2022-08-31-
dc.date.available2022-08-31T17:58:55Z-
dc.date.issued2022-07-01-
dc.identifier.citationBATISTTI, Ana Paula Orsolin. A simultaneidade de famílias: seus efeitos e o julgamento firmador de tese pelo STF. 2022. 20 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2268-
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2022-08-31T17:58:55Z No. of bitstreams: 1 PF2022AnaPaulaOrsolinBatistti.pdf: 257247 bytes, checksum: c7f38803355071b1bddf270e44adbfdd (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectMonogamiapt_BR
dc.subjectSimultâneapt_BR
dc.subjectUniãopt_BR
dc.titleA simultaneidade de famílias: seus efeitos e o julgamento firmador de tese pelo STFpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoTrata-se o presente artigo sobre a existência de uniões estáveis paralelas e concomitantes, pouco importando serem hetero ou homoafetivas, ou, de um casamento simultânea com uma união estável e a análise se é permitido dito reconhecimento jurídico com suas consequências patrimoniais. No ordenamento jurídico pátrio existem princípios de importância elementar para o direito de família, como por exemplo, a monogamia, que se destaca, pois regulamenta as relações familiares. De maneira implícita, a monogamia está presente nas relações, regulamentada pela Constituição Federal e o Código Civil brasileiro. Na prática, a sua aplicabilidade vem em conjunto com outros deveres aplicáveis ao casamento e a união estável. Existem outros princípios, para o tema do presente trabalho, que não se pode desconsiderar como a boa-fé objetiva, a qual norteia também as relações jurídicas, bem como os negócios jurídicos. A problemática apresentada permeia julgado do STF, sobre o assunto, em que foi reconhecida tese de repercussão geral: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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