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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSouza, Vitória Borges de-
dc.date.accessioned2022-12-05T12:49:23Z-
dc.date.available2022-12-05-
dc.date.available2022-12-05T12:49:23Z-
dc.date.issued2022-06-27-
dc.identifier.citationSOUZA, Vitória Borges de. A (i)legitimidade da Fazenda Pública em requerer o pedido de falência da sociedade empresária. 2022. 22 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2347-
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2022-12-05T12:49:23Z No. of bitstreams: 1 PF2022VitoriaBorgesdeSouza.pdf: 205984 bytes, checksum: b85c505d8f7bb998a1a11bfb2ed6f727 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-12-05T12:49:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2022VitoriaBorgesdeSouza.pdf: 205984 bytes, checksum: b85c505d8f7bb998a1a11bfb2ed6f727 (MD5) Previous issue date: 2022-06-27en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectFazenda Públicapt_BR
dc.subjectIlegitimidadept_BR
dc.titleA (i)legitimidade da Fazenda Pública em requerer o pedido de falência da sociedade empresáriapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Daudt, Edmar Vianei Marques-
dc.description.resumoEste trabalho apresenta uma análise sobre a (i)legitimidade de a Fazenda Pública requerer o pedido de falência da sociedade empresária. Logo, o objetivo é avaliar a possibilidade de o Fisco solicitar a abertura do procedimento falimentar. O tema do artigo se justifica por sua importância jurídica, econômica e social. A importância jurídica se verifica tendo em vista a existência de decisões judiciais conflitantes. Por sua vez, a importância econômica se relaciona com a permanência ou não das atividades. Por fim, a importância social está centrada no fato de que o Estado deixará de recolher receitas provenientes de tributos, indispensáveis para subsidiarem as políticas públicas, e no fato de que vários postos de trabalho serão extintos com a dissolução forçada da empresa. À vista disso, entende-se que a Fazenda Pública não é parte legítima ativa para o pedido de falência da sociedade empresária.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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