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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2347
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Souza, Vitória Borges de | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-05T12:49:23Z | - |
dc.date.available | 2022-12-05 | - |
dc.date.available | 2022-12-05T12:49:23Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-27 | - |
dc.identifier.citation | SOUZA, Vitória Borges de. A (i)legitimidade da Fazenda Pública em requerer o pedido de falência da sociedade empresária. 2022. 22 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2347 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2022-12-05T12:49:23Z No. of bitstreams: 1 PF2022VitoriaBorgesdeSouza.pdf: 205984 bytes, checksum: b85c505d8f7bb998a1a11bfb2ed6f727 (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Falência | pt_BR |
dc.subject | Fazenda Pública | pt_BR |
dc.subject | Ilegitimidade | pt_BR |
dc.title | A (i)legitimidade da Fazenda Pública em requerer o pedido de falência da sociedade empresária | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Daudt, Edmar Vianei Marques | - |
dc.description.resumo | Este trabalho apresenta uma análise sobre a (i)legitimidade de a Fazenda Pública requerer o pedido de falência da sociedade empresária. Logo, o objetivo é avaliar a possibilidade de o Fisco solicitar a abertura do procedimento falimentar. O tema do artigo se justifica por sua importância jurídica, econômica e social. A importância jurídica se verifica tendo em vista a existência de decisões judiciais conflitantes. Por sua vez, a importância econômica se relaciona com a permanência ou não das atividades. Por fim, a importância social está centrada no fato de que o Estado deixará de recolher receitas provenientes de tributos, indispensáveis para subsidiarem as políticas públicas, e no fato de que vários postos de trabalho serão extintos com a dissolução forçada da empresa. À vista disso, entende-se que a Fazenda Pública não é parte legítima ativa para o pedido de falência da sociedade empresária. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2022VitoriaBorgesdeSouza.pdf | Monografia Vitória Borges de Souza | 201,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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