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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDresch, Francini Oliveira-
dc.date.accessioned2013-03-07T19:54:29Z-
dc.date.available2013-03-07T19:54:29Z-
dc.date.issued2013-03-07-
dc.identifier.citationDresh, Francini Oliveira. Direito ao desenvolvimento na sociedade de risco frente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2012. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/240-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-07T19:54:29Z No. of bitstreams: 1 CAR2012Francini_Oliveira_Dresh.pdf: 293610 bytes, checksum: 116bbab01c609703e73753d40c4a3c0b (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.subjectDesenvolvimento econômicopt_BR
dc.titleDireito ao desenvolvimento na sociedade de risco frente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibradopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Josenir Cassiano-
dc.description.resumoA sociedade global do risco, enfrenta o desafio de conformar as bases do crescimento e desenvolvimento econômicos, numa esfera harmônica com os ecossistemas existentes na Terra e a própria manutenção da vida. Num Estado democrático de direito pautado pela dignidade humana, o exercício com plenitude do direito ao desenvolvimento é a forma de concretização da dignidade, capaz de elidir mazelas como a pobreza, insegurança alimentar e a degradação ambiental, visto que o meio ambiente se desdobra em dois conteúdos: bem de utilização e valoração econômica e núcleo de proteção do direito fundamental ao meio ambiente, assim se dá a problemática entre a possível colisão de direitos fundamentais. O desenvolvimento econômico que ocorreu de forma predatória por vasto período assume novos contornos, perante as necessidades ambientais e econômicas, revelando-se a dimensão sustentável, capaz de garantir a plenitude do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. No diálogo entre o direito ao desenvolvimento e meio ambiente, normas de direito fundamental que são plenamente aplicáveis, com nuances distintas de eficácia, verificou-se através do método dialético de abordagem e método bibliográfico de procedimento, que não há autêntica colisão jurídica de preceitos fundamentais, pois um direito não pode ser sacrificado em detrimento de outro e sim equilibrado, respeitando os limites impostos pelo conteúdo imanente a cada direito fundamental. O direito ao desenvolvimento embora necessário ao alcance da dignidade encontra limite na sustentabilidade e a proteção ambiental é norma objetiva imposta a todos os atores sociais.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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