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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/240
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Dresch, Francini Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2013-03-07T19:54:29Z | - |
dc.date.available | 2013-03-07T19:54:29Z | - |
dc.date.issued | 2013-03-07 | - |
dc.identifier.citation | Dresh, Francini Oliveira. Direito ao desenvolvimento na sociedade de risco frente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2012. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/240 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Meio ambiente | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento econômico | pt_BR |
dc.title | Direito ao desenvolvimento na sociedade de risco frente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Borges, Josenir Cassiano | - |
dc.description.resumo | A sociedade global do risco, enfrenta o desafio de conformar as bases do crescimento e desenvolvimento econômicos, numa esfera harmônica com os ecossistemas existentes na Terra e a própria manutenção da vida. Num Estado democrático de direito pautado pela dignidade humana, o exercício com plenitude do direito ao desenvolvimento é a forma de concretização da dignidade, capaz de elidir mazelas como a pobreza, insegurança alimentar e a degradação ambiental, visto que o meio ambiente se desdobra em dois conteúdos: bem de utilização e valoração econômica e núcleo de proteção do direito fundamental ao meio ambiente, assim se dá a problemática entre a possível colisão de direitos fundamentais. O desenvolvimento econômico que ocorreu de forma predatória por vasto período assume novos contornos, perante as necessidades ambientais e econômicas, revelando-se a dimensão sustentável, capaz de garantir a plenitude do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. No diálogo entre o direito ao desenvolvimento e meio ambiente, normas de direito fundamental que são plenamente aplicáveis, com nuances distintas de eficácia, verificou-se através do método dialético de abordagem e método bibliográfico de procedimento, que não há autêntica colisão jurídica de preceitos fundamentais, pois um direito não pode ser sacrificado em detrimento de outro e sim equilibrado, respeitando os limites impostos pelo conteúdo imanente a cada direito fundamental. O direito ao desenvolvimento embora necessário ao alcance da dignidade encontra limite na sustentabilidade e a proteção ambiental é norma objetiva imposta a todos os atores sociais. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2012Francini_Oliveira_Dresh.pdf | MonografiaFrancine Oliveira Dresh | 286,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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