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dc.creatorCosta, Gabriela Vieira da-
dc.date.accessioned2013-03-07T20:12:37Z-
dc.date.available2013-03-07T20:12:37Z-
dc.date.issued2013-03-07-
dc.identifier.citationCosta, Gabriela Vieira da. Considerações sobre as implicações da Conferência de Campala no Tribunal Penal Internacional. 2012. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/241-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-07T20:12:37Z No. of bitstreams: 1 PF2012Gabriela_Vieira_da_Costa.pdf: 388711 bytes, checksum: fef0bbf87c23c1968aa02706ed82c623 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCrime contra a humanidadept_BR
dc.titleConsiderações sobre as implicações da Conferência de Campala no Tribunal Penal Internacionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Noschang, Patricia Grazziotin-
dc.description.resumoA presente pesquisa objetiva analisar se a aprovação e ratificação das alterações propostas na Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Campala (Uganda), implicará na competência efetiva do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os crimes de agressão e no papel do Conselho de Segurança da ONU nessas situações. Pelo Estatuto de Roma, é competência específica do TPI julgar crimes de genocídio, contra humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, sendo o último definido em 2010, na Conferência de Campala. A referida definição, contudo, é objeto de discussão há muito tempo, sendo que, pela primeira vez, chegou-se a um parcial consenso, que viabilizou a responsabilização individual de um chefe de Estado. O papel do Conselho de Segurança, entretanto, restou dúbio, pois não ficou claro se cabe a ele, exclusivamente, determinar o que são atos de agressão e crimes de agressão, bem como que medidas serão tomadas para restabelecer a paz ou se o Tribunal Penal Internacional exercerá sua jurisdição de forma independente, sem interferências do Conselho de Segurança da ONU, que possam comprometer a imparcialidade do TPI. Os problemas de cooperação internacional e a dificuldade em pacificar entendimentos relativos aos crimes de guerra e à defesa dos direitos humanos, são conhecidos, existindo países que, até os dias de hoje, negam a existência de uma ordem internacional e os benefícios da mútua cooperação e integração. Utilizou-se, como métodos de abordagem, o hipotético-dedutivo e o dialético e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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