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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/241
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Costa, Gabriela Vieira da | - |
dc.date.accessioned | 2013-03-07T20:12:37Z | - |
dc.date.available | 2013-03-07T20:12:37Z | - |
dc.date.issued | 2013-03-07 | - |
dc.identifier.citation | Costa, Gabriela Vieira da. Considerações sobre as implicações da Conferência de Campala no Tribunal Penal Internacional. 2012. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/241 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Estado | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Crime contra a humanidade | pt_BR |
dc.title | Considerações sobre as implicações da Conferência de Campala no Tribunal Penal Internacional | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Noschang, Patricia Grazziotin | - |
dc.description.resumo | A presente pesquisa objetiva analisar se a aprovação e ratificação das alterações propostas na Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Campala (Uganda), implicará na competência efetiva do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os crimes de agressão e no papel do Conselho de Segurança da ONU nessas situações. Pelo Estatuto de Roma, é competência específica do TPI julgar crimes de genocídio, contra humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, sendo o último definido em 2010, na Conferência de Campala. A referida definição, contudo, é objeto de discussão há muito tempo, sendo que, pela primeira vez, chegou-se a um parcial consenso, que viabilizou a responsabilização individual de um chefe de Estado. O papel do Conselho de Segurança, entretanto, restou dúbio, pois não ficou claro se cabe a ele, exclusivamente, determinar o que são atos de agressão e crimes de agressão, bem como que medidas serão tomadas para restabelecer a paz ou se o Tribunal Penal Internacional exercerá sua jurisdição de forma independente, sem interferências do Conselho de Segurança da ONU, que possam comprometer a imparcialidade do TPI. Os problemas de cooperação internacional e a dificuldade em pacificar entendimentos relativos aos crimes de guerra e à defesa dos direitos humanos, são conhecidos, existindo países que, até os dias de hoje, negam a existência de uma ordem internacional e os benefícios da mútua cooperação e integração. Utilizou-se, como métodos de abordagem, o hipotético-dedutivo e o dialético e, como métodos de procedimento, o histórico e o comparativo. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2012Gabriela_Vieira_da_Costa.pdf | Monografia Gabriela Vieira da Costa | 379,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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