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Campo DCValorIdioma
dc.creatorEccel, Luma-
dc.date.accessioned2013-03-14T19:02:32Z-
dc.date.available2013-03-14T19:02:32Z-
dc.date.issued2013-03-14-
dc.identifier.citationEccel, Luma. (Inter)dependência das jurisdições civil e penal no ordenamento jurídico brasileiro: breve análise diante da teoria geral do processo. 2012. 85 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/256-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-14T19:02:32Z No. of bitstreams: 1 CAR2012Luma_Eccel.pdf: 495910 bytes, checksum: bb4003dbe8127bf08d5de141b904db64 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJuizados especiais criminaispt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectSentenças (Processo civil)pt_BR
dc.title(Inter)dependência das jurisdições civil e penal no ordenamento jurídico brasileiro: breve análise diante da teoria geral do processopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Divan, Gabriel Antinolfi-
dc.description.resumoA presente pesquisa analisa se a intercomunicação das jurisdições civil e criminal possibilita a interferência na competência, partindo da ideia de que a divisão em diversos órgãos especializados tem por fim dar a melhor solução às diferentes espécies de conflitos, sendo que estabelecer uma total independência entre as instâncias gera polêmica entre as doutrinas e, consequentemente, relevância no mundo jurídico. Assim, procura-se abordar a respeito das principais diferenças e similitudes de ambas as instâncias, focando, principalmente, na função do processo, pretensão, princípios e garantias, no dever violado, e na responsabilidade. Para tanto, se faz necessário uma breve análise acerca da teoria geral do processo, a qual visa afirmar que os institutos teóricos de todos os processos são em maioria comuns. Toda essa temática é desenvolvida com vistas a responder o problema, inicialmente, proposto. Além disso, a pesquisa recorre-se ao método hipotético-dedutivo de abordagem e promove-se uma análise a respeito dos exemplos em que se visualizam possibilidades de tangência entre as jurisdições civil e penal, como a questão da indenização paga pelo ofensor à vítima, os efeitos da sentença condenatória na esfera cível, e o novo paradigma do processo penal trazido pela Lei 9.099/95 que regula os juizados especiais criminais e adota preceitos semelhantes à justiça negociada, com a possibilidade de composição civil dos danos e transação penal.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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