Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2728
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorBalbinot, Erica-
dc.date.accessioned2024-08-07T12:53:13Z-
dc.date.available2024-08-07-
dc.date.available2024-08-07T12:53:13Z-
dc.date.issued2024-06-11-
dc.identifier.citationBALBINOT, Erica. A responsabilização civil do fornecedor de crédito pelos empréstimos consignados não autorizados aos consumidores idosos. 2024. 22 f. Artigo de conclusão de curso (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca-RS, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2728-
dc.description.abstractThis article seeks to analyze the nature of the credit provider's civil liability, in light of the Consumer Protection Code (CDC), for unauthorized loans granted to elderly consumers. The problem is justified considering that the large supply of credit available to consumers and new technologies encourage fraud against consumers in payroll loan contracts. Therefore, the nature of the civil liability of finance companies is investigated when a loan is contracted by a third party, without the consumer's consent. To this end, the objective is to understand the granting of credit and the vulnerability of elderly consumers, to study payroll loans, as well as to discuss the civil liability of credit providers. Based on the hermeneutic method, it appears that banking/financial institutions are considered suppliers, as they act as service providers to consumers, and are therefore subject to CDC standards. In the case of unauthorized payroll loans, they have objective civil liability and must compensate consumers for material and moral damages. The damage is presumed and arises from the breach of safety and protection duties on the part of suppliers, which, in turn, receive a greater dimension when the consumer is elderly, therefore hypervulnerable.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2024-08-07T12:53:13Z No. of bitstreams: 1 CAS2024EricaBalbinot.pdf: 258346 bytes, checksum: 42863c29355db8b19ea78c36b11b8bbc (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-08-07T12:53:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAS2024EricaBalbinot.pdf: 258346 bytes, checksum: 42863c29355db8b19ea78c36b11b8bbc (MD5) Previous issue date: 2024-06-11en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConcessão de créditopt_BR
dc.subjectDireito do consumidorpt_BR
dc.subjectEmpréstimo consignadopt_BR
dc.subjectPessoa idosapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil objetivapt_BR
dc.titleA responsabilização civil do fornecedor de crédito pelos empréstimos consignados não autorizados aos consumidores idosospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Sobrinho, Liton Lanes Pilau-
dc.description.resumoO presente artigo busca analisar a natureza da responsabilização civil do fornecedor de crédito, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelos empréstimos consignados não autorizados aos consumidores idosos. Justifica-se a problemática tendo em vista que, a grande oferta de crédito disponível ao consumidor e as novas tecnologias, propiciam fraudes contra o consumidor nos contratos de empréstimo consignado. Assim, investiga-se a natureza da responsabilidade civil das financeiras, quando houver a contratação de empréstimo consignado por um terceiro, sem a anuência do consumidor. Para tanto, objetiva-se compreender a concessão de crédito e a vulnerabilidade do consumidor idoso, estudar os empréstimos consignados, bem como, discorrer sobre a responsabilidade civil dos fornecedores de crédito. Com base no método hermenêutico, constata-se que, as instituições bancárias/financeiras são consideradas fornecedores, visto que atuam como prestadores de serviço aos consumidores, logo, sujeitas às normas do CDC. No caso de empréstimos consignados não autorizados possuem responsabilidade civil objetiva e devem ressarcir os danos materiais e morais dos consumidores. O dano é presumido e decorre da violação dos deveres de segurança e proteção por parte das fornecedoras, que, por sua vez, recebem uma maior dimensão quando o consumidor for idoso, portanto hipervulnerável.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
CAS2024EricaBalbinot.pdfArtigo de conclusão de curso Erica Balbinot252,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.