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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/282
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Dal Ponte, Géssica | - |
dc.date.accessioned | 2013-05-21T14:54:55Z | - |
dc.date.available | 2013-05-21T14:54:55Z | - |
dc.date.issued | 2013-05-21 | - |
dc.identifier.citation | Dal Ponte, Géssca. O instituto da separação judicial frente à emenda constitucional n. 66/2010. 2012. 83 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/282 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-05-21T14:54:55Z No. of bitstreams: 1 CAS2012Gessica_Dal_Ponte.pdf: 1356583 bytes, checksum: 74f88f81a825e3b5aa4f174f8811fe56 (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Separação (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Casamento (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Constituição - Emendas | pt_BR |
dc.subject | Divórcio | pt_BR |
dc.title | O instituto da separação judicial frente à emenda constitucional n. 66/2010 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente estudo constitui-se na análise da Emenda Constitucional n. 66/2010, que alterou o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição Federal, com vistas a apreciar a aplicabilidade ou não da separação judicial após sua supressão no texto da Lei Maior. Como consequência, a alteração causou grande divergência em relação à possibilidade de ser realizado diretamente o divórcio, sem a necessidade da separação judicial, dividindo a doutrina em correntes opostas. Assim, de uma perspectiva constitucional, aborda-se o novo regime da separação e do divórcio, tendo como marco teórico o princípio da liberdade e da autonomia privada, preceituando a proibição de qualquer pessoa, seja de direito público seja privado, interferir no poder decisório de uma família. Tudo isso, visto sob um viés dialético e hermenêutico, com intuito de pensar as contradições da Emenda Constitucional n. 66/2010 através da análise dos diversos fatores que a compõe, usando o procedimento documental e o estudo de caso da Comarca de Casca. Constata-se que a alteração trazida pela Emenda Constitucional n. 66/2010, por si só, não possui o condão de retirar do ordenamento jurídico a separação de direito, traduzindo-se em mera recomendação à aplicabilidade do divórcio direto, possibilitando que as partes requisitem a separação, de forma rápida e sem prazos previstos na lei ordinária com fundamento na autonomia privada e como forma de respeito à dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2012Gessica_Dal_Ponte.pdf | Monografia Géssica Dal Ponte | 1,32 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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