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dc.creatorGavineski, Janaina-
dc.date.accessioned2013-05-21T16:59:47Z-
dc.date.available2013-05-21T16:59:47Z-
dc.date.issued2013-05-21-
dc.identifier.citationGavineski, Janaina. A penhora do bem de família do fiador locatício à luz do direito fundamental à moradia. 2012. 101 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/283-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-05-21T16:59:47Z No. of bitstreams: 1 CAS2012Janaina_ Gavineski.pdf: 762342 bytes, checksum: 38fbe361cd6c14371f523e6abfc3cf76 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPenhora (Direito)pt_BR
dc.subjectExecuções (Direito)pt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectLocação de imóveispt_BR
dc.titleA penhora do bem de família do fiador locatício à luz do direito fundamental à moradiapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa a concretização do direito fundamental à moradia em relação à impenhorabilidade do bem de família do fiador locatício, como forma de respeito à dignidade da pessoa humana e preservação do Estado Democrático de Direito. Para tanto, estudam-se os direitos fundamentais à luz da Constituição Federal, bem como o contrato de locação, verificando suas modalidades de garantias, dando ênfase à fiança, a fim de garantir proteção ao bem de família do fiador do contrato de locação. Desse modo, a possibilidade da penhora sobre o bem de família do fiador locatício gera grande divergência doutrinária e jurisprudencial, em face da importância dos valores postos em conflito. Para realização da pesquisa utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético, com a intenção de compreender o instituto do bem de família e suas peculiaridades, discutindo a sua evolução frente à realidade em constante transformação. Como marco teórico se elenca o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal, e o direito social à moradia, presente no artigo 6° da Carta Magna. Assim, sob um viés constitucional, constatase a impossibilidade da penhora do bem de família do fiador de locação, embora o artigo 3°, inciso VII, da Lei n. 8.009/90 e o Supremo Tribunal Federal prevejam o contrário. O fundamento desse entendimento sedimenta-se no direito à moradia, como forma de respeito à dignidade humana e ao núcleo familiar.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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