Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.upf.br/handle/riupf/340
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Gasparin, Eduardo Klaser | - |
dc.date.accessioned | 2014-09-11T14:34:59Z | - |
dc.date.available | 2014-09-11T14:34:59Z | - |
dc.date.issued | 2014-09-11 | - |
dc.identifier.citation | GASPARIN, Eduardo Klaser. O princípio do duplo grau de jurisdição no procedimento do juizado especial cível. 2013. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/340 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-11T14:34:59Z No. of bitstreams: 1 PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdf: 425070 bytes, checksum: 55bf7ddeef96dc922c008a377953687a (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2014-09-11T14:34:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdf: 425070 bytes, checksum: 55bf7ddeef96dc922c008a377953687a (MD5) | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Juizados especiais cíveis | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Jurisdição | pt_BR |
dc.title | O princípio do duplo grau de jurisdição no procedimento do juizado especial cível | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Scheleder, Adriana Fasolo Pilati | - |
dc.description.resumo | O tema desenvolvido repousa no âmbito do processo civil, que permeia todos os demais ramos das áreas jurídicas. Apesar da importância da matéria, deve-se ter presente que as normas processuais, necessitam estar de acordo com a Constituição Federal, mormente com os princípios fundamentais, do qual se destaca o duplo grau de jurisdição. Esse princípio traduz-se pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso àquele que a prolatou. Ressalta-se, que ele, assim como os demais princípios, quando erigidos pela Constituição Federal, como normas fundamentais, aplicam-se a todos os tipos de procedimento, inclusive aquele previsto para o Juizado Especial Cível. Porém, alguns doutrinadores não aceitam esse entendimento, pois compreendem haver um sacrifício total das garantias da celeridade e da efetividade, na medida em que o princípio acarreta um aumento “desnecessário” no tempo de solução do processo, o que a rigor não ocorre. Assim, o meio termo para que todas as garantias desenvolvidas no Juizado Especial Cível compatibilizem-se com o princípio do duplo grau, é a forma horizontal com que o princípio se estabelece nesse procedimento, sendo a decisão revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator, diferente de sua forma de aplicação tradicional que se dá verticalmente. Desse modo, não adianta interferir no procedimento, retirando-se garantias fundamentais, para que se chegue mais rapidamente ao fim do processo, para que isso aconteça, é necessário uma modernização e maiores investimentos no Judiciário, no quesito capacitação dos servidores existentes e contratação de novos, aliado ao emprego de mais tecnologia nesse ambiente. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdf | Monografia Eduardo Klaser Gasparin | 415,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.