Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/340
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGasparin, Eduardo Klaser-
dc.date.accessioned2014-09-11T14:34:59Z-
dc.date.available2014-09-11T14:34:59Z-
dc.date.issued2014-09-11-
dc.identifier.citationGASPARIN, Eduardo Klaser. O princípio do duplo grau de jurisdição no procedimento do juizado especial cível. 2013. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/340-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-11T14:34:59Z No. of bitstreams: 1 PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdf: 425070 bytes, checksum: 55bf7ddeef96dc922c008a377953687a (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2014-09-11T14:34:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdf: 425070 bytes, checksum: 55bf7ddeef96dc922c008a377953687a (MD5)en
dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJuizados especiais cíveispt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.titleO princípio do duplo grau de jurisdição no procedimento do juizado especial cívelpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Scheleder, Adriana Fasolo Pilati-
dc.description.resumoO tema desenvolvido repousa no âmbito do processo civil, que permeia todos os demais ramos das áreas jurídicas. Apesar da importância da matéria, deve-se ter presente que as normas processuais, necessitam estar de acordo com a Constituição Federal, mormente com os princípios fundamentais, do qual se destaca o duplo grau de jurisdição. Esse princípio traduz-se pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso àquele que a prolatou. Ressalta-se, que ele, assim como os demais princípios, quando erigidos pela Constituição Federal, como normas fundamentais, aplicam-se a todos os tipos de procedimento, inclusive aquele previsto para o Juizado Especial Cível. Porém, alguns doutrinadores não aceitam esse entendimento, pois compreendem haver um sacrifício total das garantias da celeridade e da efetividade, na medida em que o princípio acarreta um aumento “desnecessário” no tempo de solução do processo, o que a rigor não ocorre. Assim, o meio termo para que todas as garantias desenvolvidas no Juizado Especial Cível compatibilizem-se com o princípio do duplo grau, é a forma horizontal com que o princípio se estabelece nesse procedimento, sendo a decisão revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator, diferente de sua forma de aplicação tradicional que se dá verticalmente. Desse modo, não adianta interferir no procedimento, retirando-se garantias fundamentais, para que se chegue mais rapidamente ao fim do processo, para que isso aconteça, é necessário uma modernização e maiores investimentos no Judiciário, no quesito capacitação dos servidores existentes e contratação de novos, aliado ao emprego de mais tecnologia nesse ambiente.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PF2013Eduardo_Klaser_Gasparin.pdfMonografia Eduardo Klaser Gasparin415,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.