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dc.creatorRemus, Eveline Saldanha-
dc.date.accessioned2014-09-11T17:21:47Z-
dc.date.available2014-09-11T17:21:47Z-
dc.date.issued2014-09-11-
dc.identifier.citationREMUS, Eveline Saldanha. (Im)possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. 2013. 118 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/341-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-11T17:21:47Z No. of bitstreams: 1 SOL2013Eveline_Saldanha_Remus.pdf: 511087 bytes, checksum: 57b6ddef32e9668d2efa825d5cc44c40 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHigiene do trabalhopt_BR
dc.subjectPericulosidade (Direito)pt_BR
dc.subjectSegurança do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.title(Im)possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Abal, Felipe Cittolin-
dc.description.resumoA presente monografia tem como objetivo analisar a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nas hipóteses em que o empregado trabalhe simultaneamente, executando atividade sobre a incidência de agentes nocivos à saúde, bem como, nos casos em que há risco acentuado de trabalho. Pretende-se com essa cumulação, não somente, compensar financeiramente o trabalhador pelo risco ou desgaste consentido, mas também servir para que o empregador reconheça a importância da saúde e segurança de seus colaboradores, para que assim, este busque na medida do possível, neutralizar ou eliminar às condições nocivas e os riscos existentes. É de grande importância a questão da cumulação destes adicionais, pois cada adicional atende a uma situação específica, a insalubridade visa compensar possíveis danos à saúde do trabalhador que ocorrem paulatinamente, já a periculosidade visa compensar danos causados à integridade física do trabalhador exposto a locais e agentes perigosos que podem acarretar prejuízos imediatos e até sua morte. Ademais, o direito atribuído ao trabalhador de optar por um adicional não exclui o recebimento do outro. Pode-se concluir que através da cumulação destes adicionais, resgate- se a dignidade humana, neste caso, do trabalhador. Se o trabalhador labora exposto a vários agentes nocivos e sob condições de risco à sua vida, deve receber pelos dois fatos geradores.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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