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dc.creatorRauber, Patrícia-
dc.date.accessioned2014-09-29T14:53:44Z-
dc.date.available2014-09-29T14:53:44Z-
dc.date.issued2014-09-29-
dc.identifier.citationRAUBER, Patrícia. O direito sucessório na união homoafetiva. 2013. 85 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/376-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-29T14:53:44Z No. of bitstreams: 1 CAR2013Patricia_Rauber.pdf: 394714 bytes, checksum: 897438d522e1557191e349e9abef8de6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectCasamento entre homossexuaispt_BR
dc.titleO direito sucessório na união homoafetivapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Taffarel, Claridê Chitolina-
dc.description.resumoA presente pesquisa tem por objetivo principal analisar as consequências da impossibilidade do casamento homoafetivo no campo do direito sucessório, momento em que a união estável se torna a única opção para estes casais. Para tanto utiliza-se da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como técnica de abordagem. Historicamente a união estável não era reconhecida como entidade familiar, situação esta que se reverteu com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Mesmo assim, a união estável foi relegada a um plano inferior ao casamento, recebendo os companheiros tratamento diferenciado com relação ao cônjuge. O Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2011, as uniões homoafetivas como entidades familiares, conferindo-lhes a possibilidade de constituir união estável. Alguns estados da federação, recentemente, baseados na decisão do Supremo, passaram a admitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, a legislação brasileira permanece omissa. Muitas vezes o casal homoafetivo, constitui uma família, constrói um patrimônio, e quando um deles vem a falecer, o companheiro supérstite passa a concorrer com parentes do de cujus, que muitas vezes o estigmatizavam em razão da sua orientação sexual. O que se busca demonstrar é a inferioridade com que são tratados os casais homoafetivos com relação aos heteroafetivos especialmente no direito sucessório. A necessidade de essas relações serem protegidas pelo Estado Democrático de Direito através da aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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