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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/406
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Nicolini, Luiz Eduardo Riva | - |
dc.date.accessioned | 2014-12-10T13:01:04Z | - |
dc.date.available | 2014-12-10T13:01:04Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-10 | - |
dc.identifier.citation | NICOLINI, Luiz Eduardo Riva. A inconstitucionalidade do artigo 366 do código de processo penal frente a princípios fundamentais-constitucionais. 2013. 72 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/406 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Prescrição (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Citação (Direito processual) | pt_BR |
dc.subject | Prisão (Direito penal) | pt_BR |
dc.title | A inconstitucionalidade do artigo 366 do código de processo penal frente a princípios fundamentais-constitucionais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Silveira, Geni Fátima Pithan da | - |
dc.description.resumo | O artigo 366 do CPP, com redação dada pela Lei nº. 9.271/1996, dispõe que, ao acusado, citado por edital, que não comparece ao processo e nem institui patrono, suspensos estarão o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o magistrado determinar a produção antecipada das provas consideradas imprescindíveis ao feito e, se achar necessário, decretar a prisão preventiva do imputado, levando-se em consideração os pressupostos do artigo 312 do CPP. Ao não definir em seu texto legal o quantum de tempo ficará suspenso a prescrição, coube a doutrina e a jurisprudência tamanha tarefa. Quanto à doutrina, inúmeros são os seus entendimentos. A jurisprudência também não é pacífica. O STF interpretou o dispositivo de modo a permitir, de forma indireta, a suspensão infinita da prescrição, o que não seria tolerado diante da violação de grande gama de direitos e garantias constitucionais que isso causaria. O STJ, ao contrário, editou a Súmula 415, determinando que o prazo prescricional ficará suspenso pelo máximo da pena cominada no tipo penal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. A possibilidade do magistrado determinar a produção probatória antecipada deve ser utilizada em situações excepcionalíssimas, quando o perigo da perda da prova seja concreto, motivando robustamente sua decisão. Da mesma forma, a decretação da prisão preventiva deve ser fundamentada e, além disso, obedecer seus requisitos, hipóteses e pressupostos autorizadores previstos no CPP, sob pena de uma prisão ilegal. Quanto à exclusão do artigo 366 sobre a Lei nº. 9.613/1998, a doutrina considera essa supressão inconstitucional. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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