Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/406
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A inconstitucionalidade do artigo 366 do código de processo penal frente a princípios fundamentais-constitucionais
Autor(es): Nicolini, Luiz Eduardo Riva
Primeiro Orientador: Silveira, Geni Fátima Pithan da
Resumo: O artigo 366 do CPP, com redação dada pela Lei nº. 9.271/1996, dispõe que, ao acusado, citado por edital, que não comparece ao processo e nem institui patrono, suspensos estarão o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o magistrado determinar a produção antecipada das provas consideradas imprescindíveis ao feito e, se achar necessário, decretar a prisão preventiva do imputado, levando-se em consideração os pressupostos do artigo 312 do CPP. Ao não definir em seu texto legal o quantum de tempo ficará suspenso a prescrição, coube a doutrina e a jurisprudência tamanha tarefa. Quanto à doutrina, inúmeros são os seus entendimentos. A jurisprudência também não é pacífica. O STF interpretou o dispositivo de modo a permitir, de forma indireta, a suspensão infinita da prescrição, o que não seria tolerado diante da violação de grande gama de direitos e garantias constitucionais que isso causaria. O STJ, ao contrário, editou a Súmula 415, determinando que o prazo prescricional ficará suspenso pelo máximo da pena cominada no tipo penal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. A possibilidade do magistrado determinar a produção probatória antecipada deve ser utilizada em situações excepcionalíssimas, quando o perigo da perda da prova seja concreto, motivando robustamente sua decisão. Da mesma forma, a decretação da prisão preventiva deve ser fundamentada e, além disso, obedecer seus requisitos, hipóteses e pressupostos autorizadores previstos no CPP, sob pena de uma prisão ilegal. Quanto à exclusão do artigo 366 sobre a Lei nº. 9.613/1998, a doutrina considera essa supressão inconstitucional.
Palavras-chave: Prescrição (Direito)
Citação (Direito processual)
Prisão (Direito penal)
Idioma: por
Citação: NICOLINI, Luiz Eduardo Riva. A inconstitucionalidade do artigo 366 do código de processo penal frente a princípios fundamentais-constitucionais. 2013. 72 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/406
Data do documento: 10-Dez-2014
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
CAR2013Luiz_Eduardo_Riva_Nicolini.pdfMonografia Luiz Eduardo Riva Nicolini368,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.