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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFuchina Junior, Luiz Carlos Valério-
dc.date.accessioned2014-12-10T14:00:09Z-
dc.date.available2014-12-10T14:00:09Z-
dc.date.issued2014-12-10-
dc.identifier.citationFUCHINA JUNIOR, Luiz Carlos Valério. A prática do consumo e o superendividamento do consumidor. 2013. 64 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/409-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-10T14:00:09Z No. of bitstreams: 1 PF2013Luiz_Carlos_Valerio_Fuchina_Junior.pdf: 364890 bytes, checksum: 1b0bc15c3e4c0d584dec9cf35e341f36 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectConsumo (Economia)pt_BR
dc.subjectDívidaspt_BR
dc.titleA prática do consumo e o superendividamento do consumidorpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pilau Sobrinho, Liton Lanes-
dc.description.resumoEsta pesquisa tem como objetivo verificar quais os aspectos que concorrem para que a prática do consumo concorra para o superendividamento, bem como o direito do consumidor, leigo e de boa fé, pedir a modificação do contrato em situação de onerosidade excessiva. Utilizando-se da abordagem dedutiva, demonstra que consumidor é aquele que consome, sendo considerado o elemento mais vulnerável na relação de consumo. Já o fornecedor, que é também protagonista nessa relação de consumo, é o responsável pela colocação de produtos e serviços à disposição dos consumidores. Dessa forma, uma relação de consumo norteia-se pela interação entre consumidor e fornecedor, quando se trata de produtos e serviços e mercado consumidor. O contrato caracteriza-se por um manifesto da vontade humana quando pretende um dado negócio. Exerce a sua função social, firmado no poder que é dado ao Estado, pautado pela proteção da confiança que se sustenta pela segurança jurídica. Já o superendividamento envolve o consumidor que extrapola no consumo e no crédito, em uma sociedade que vivencia e prioriza a prática do consumo. Nesse sentido, Código de Defesa do Consumidor menciona em seu texto o direito do consumidor de pedir a modificação do contrato. Do exposto, conclui-se que o consumidor superendividado, leigo e de boa fé, pode pedir a modificação de contrato, em situação de onerosidade excessiva. Quando se oferecem grandes vantagens, sem o devido esclarecimento sobre a parte onerosa de qualquer tipo de contrato, pode se configurar um procedimento desonesto para convencer o consumidor. Muitos consumidores assumem compromissos baseando na boa fé, mas acabam tendo grande problema, pois veem que lhes foi prejudicada a oferta que lhes havia sido feita.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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