Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/413
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorMaziero, Tauana-
dc.date.accessioned2014-12-11T11:29:30Z-
dc.date.available2014-12-11T11:29:30Z-
dc.date.issued2014-12-11-
dc.identifier.citationMAZIERO, Tauana. Da (in) constitucionalidade do inciso ii do artigo 128 do código penal. 2013. 71 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/413-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-11T11:29:30Z No. of bitstreams: 1 SOL2013Tauana Maziero.pdf: 349511 bytes, checksum: 593c5a34805b7f808ffc9b7fd738e96b (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2014-12-11T11:29:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SOL2013Tauana Maziero.pdf: 349511 bytes, checksum: 593c5a34805b7f808ffc9b7fd738e96b (MD5)en
dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.titleDa (in) constitucionalidade do inciso ii do artigo 128 do código penalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Feldens, Priscila Formigheri-
dc.description.resumoO presente estudo monográfico se dedica à análise do inciso II do artigo 128 do Código Penal, o qual dispõe sobre a possibilidade da prática do aborto por médico em caso resultante de estupro, denominado de aborto sentimental humanitário ou ético, abordando a (in) constitucionalidade deste dispositivo, tendo em vista que é um tema com bastante relevância social. Isso tem raízes no fato de que o aborto é tão antigo como a própria humanidade e de que, na antiguidade, não era sancionada a morte dada ao feto, tampouco havia qualquer cuidado com o aborto. Mostra-se, também, oportuno, realizar um estudo dos princípios e direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988, especificamente os princípios da sacralidade da vida, da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade e da proporcionalidade (razoabilidade). O direito à vida é assegurado constitucionalmente e é um dos principais direitos garantidos. Ocorre que, ao tempo em que a Constituição assegura tal direito ao nascituro, o Código Penal permite o aborto humanitário. Dessa forma, a presente abordagem é justificada pela necessidade de investigar o dispositivo legal que dispõem sobre o aborto humanitário onde a lei penal brasileira exclui a ilicitude e se este direito fere o artigo 5º caput da Constituição Federal, pois, por um lado, o nascituro possui seus direitos amparados pela lei, e, por outro, a mulher também possui direitos de liberdade e autonomia sobre sua própria vida, gerando assim, conflitos de princípios e direitos fundamentais.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SOL2013Tauana Maziero.pdfMonografia Tauana Maziero341,32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.