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dc.creatorConteratto, Cátia-
dc.date.accessioned2014-12-11T16:54:57Z-
dc.date.available2014-12-11T16:54:57Z-
dc.date.issued2014-12-11-
dc.identifier.citationCONTERATTO, Cátia. Análise dos efeitos, na prática forense, das decisões proferidas nas Ações Declaratória de Constitucionalidade n. 19 e Direta de Inconstitucionalidade n. 4424. 2013. 75 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/418-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-11T16:54:57Z No. of bitstreams: 1 CAS2013Catia_Conteratto.pdf: 1433073 bytes, checksum: 53f2e130f7351fa2ebc4f379ef5df7ef (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrática forensept_BR
dc.subjectAção declaratóriapt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.titleAnálise dos efeitos, na prática forense, das decisões proferidas nas Ações Declaratória de Constitucionalidade n. 19 e Direta de Inconstitucionalidade n. 4424pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoO presente estudo parte da análise das garantias constitucionais relevantes ao processo penal, apontando um breve diagnóstico do instituto da ação penal e as condições para ser possível a propositura de uma ação. O objetivo principal é a apreciação da decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e para isso abrange-se desde a Idade Média, com a história da participação da mulher no surgimento do mundo, até a luta atual contra a violência doméstica e familiar sofrida por ela. Utilizaram-se para tanto os métodos de procedimento documental e dialético. O dilema quanto às decisões recentemente publicadas surgiu do fato de não estarem sendo aplicadas as deliberações nelas previstas pelos julgadores de primeiro grau. Preconizaram as ações ser o crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar de ação penal pública incondicionada, não serem aplicáveis os institutos despenalizadores da Lei n. 9099/98 aos delitos praticados no espaço doméstico e a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11340/2006. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha se posicionado por ser caso de ação penal pública, os juízes de primeiro grau não vem assim aplicando tal entendimento.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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