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dc.creatorAndrade, Fabian Leomar Nunes de-
dc.date.accessioned2015-05-06T17:59:13Z-
dc.date.available2015-05-06T17:59:13Z-
dc.date.issued2015-05-06-
dc.identifier.citationANDRADE, Fabian Leomar Nunes de. A aplicabilidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho ante seus princípios e normas processuais. 2014. 68 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Palmeira das Missões, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/505-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-06T17:59:13Z No. of bitstreams: 1 PMI2014Fabian_Leomar_Nunes_de_Andrade.pdf: 369696 bytes, checksum: 5722dd5abaebe4b03d2a5fcb00575901 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.titleA aplicabilidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho ante seus princípios e normas processuaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Awad, Fahd Medeiros-
dc.description.resumoA presente pesquisa destina-se a estudar a aplicabilidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, especialmente no que tange à compatibilidade destes ramos processuais em razão de seus princípios, indagando se é possível utilizar a norma prevista no código processual civil para julgamento antecipado de ações trabalhistas. A subsidiariedade do processo civil ao processo do trabalho encontra norma autorizadora na Consolidação das Leis do Trabalho. Mas para que ocorra a aplicação subsidiária deve haver omissão nas normas trabalhistas, desde que não haja incompatibilidade entre estas. Assim, objetiva-se estudar os princípios dessas ciências processuais distintas, a norma que instituiu o artigo estudado e seu objetivo para o judiciário brasileiro, sua constitucionalidade, as teorias favoráveis e contrárias à aplicabilidade, bem como situações fáticas encontradas em decisões do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Tudo para verificar até que ponto estes sistemas são compatíveis. Ademais, a pesquisa adota o método dedutivo, servindo-se da pesquisa de cunho bibliográfico, a qual é complementada por pesquisas em doutrinas, jurisprudências, códigos, legislações, meios eletrônicos, periódicos, obras técnicas e teóricas. Por fim, tem-se que o artigo 285-A do Código de Processo Civil é constitucional e, por seguinte, compatível com as normas de direito processual do trabalho, desde que preenchidos os requisitos expressos em seu corpo.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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