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dc.creatorSchneider, Jessica-
dc.date.accessioned2015-05-26T20:10:04Z-
dc.date.available2015-05-26T20:10:04Z-
dc.date.issued2015-05-26-
dc.identifier.citationSCHNEIDER, Jéssica. A exploração do serviço notarial e registral e sua sucessão antes e depois da constituição federal de 1988 e suas consequências nas relações trabalhistas. 2014. 45 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/518-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-26T20:10:04Z No. of bitstreams: 1 PF2014Jessica_Schneider.pdf: 220913 bytes, checksum: dc21e77dda16f19adf7514fe826aed2d (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectDireito notarial e registralpt_BR
dc.titleA exploração do serviço notarial e registral e sua sucessão antes e depois da constituição federal de 1988 e suas consequências nas relações trabalhistaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Freitas, José Mello de-
dc.description.resumoO presente trabalho visa analisar a exploração do serviço registral e notarial e a sua sucessão antes e depois da Constituição Federal de 1988, bem como suas consequências nas relações trabalhistas. Primeiramente será analisado o contexto histórico das atividades notariais e de registro, posteriormente será feito um estudo da relação de trabalho existente entre os titulares das serventias e seus empregados. Além disso, será analisada a (im)possibilidade da alteração do contrato de trabalho, bem como a (in)aplicabilidade da sucessão trabalhista nas atividades registrais e notariais. Tal analise é pertinente principalmente por não haver fundamentação legal que discipline a matéria, de forma a gerar instabilidade tanto para o titular das serventias, que poderá ser responsabilizado por débitos que não deveriam ser de sua responsabilidade, quanto para seus empregados, que não podem ficar desamparados no caso de mudança da titularidade da serventia. A atividade registral e notarial é regida por regime jurídico próprio, todavia, seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a problemática envolvida nessa questão ocorre em relação à ocorrência ou não da ruptura da cadeia sucessória quando extinta a delegação de um titular e nomeação de outro, nesse sentido não estando caracterizada a sucessão, ou se há fatores suficientes para caracterizá-la, existindo, dessa forma, correntes divergentes acerca da matéria. Portanto, a análise é pertinente para determinar se a extinção da delegação desincumbe totalmente o sucedido de forma que o sucessor fique responsável pelos débitos trabalhistas, ou não. Ao final, após a análise de todos os aspectos relevantes que envolvem o tema, será feito um estudo de caso para refletir como a matéria ocorre na prática.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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