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dc.creatorFeline, Lucas-
dc.date.accessioned2015-05-27T13:04:23Z-
dc.date.available2015-05-27T13:04:23Z-
dc.date.issued2015-05-27-
dc.identifier.citationFELINI, Lucas. A liberdade de expressão das crenças religiosas no congresso nacional brasileiro: a frente parlamentar evangélica. 2014. 81 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/521-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-27T13:04:23Z No. of bitstreams: 1 PF2014Lucas_Felini.pdf: 238132 bytes, checksum: c2c95827f3c3cdcf8f5fa2f1d0cc1e03 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectCâmaras legislativaspt_BR
dc.subjectReligião e políticapt_BR
dc.titleA liberdade de expressão das crenças religiosas no congresso nacional brasileiro: a frente parlamentar evangélicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, Gabriela Werner-
dc.description.resumoA presente monografia estudou o direito de liberdade de expressão das crenças religiosas da Frente Parlamentar Evangélica no exercício de representação política. Primeiramente, discorreu-se sobre a origem do Estado e a influência da religião sobre sua formação, até o surgimento da laicidade. Analisou-se o Estado laico brasileiro, condição esta que implica no comprometimento do Estado de não privilegiar nenhum segmento religioso. Igualmente, foi tratado do direito à liberdade de crença religiosa, o qual reforça a laicidade estatal, permitindo que o indivíduo se afilie à convicção de sua preferência. No segundo capítulo, foi explorado o direito à liberdade de expressão, e os fundamentos inerentes ao direito que fortalece o Estado Democrático. Porém, constatou-se que não se trata de um direito absoluto quando exercido ofensivamente. A imunidade material concedida aos parlamentares foi destacada como excludente de responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do congressista por suas manifestações, devendo ser observado o exercício da função. Verificou-se que a presença da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional, coloca em evidência a complexa relação que ainda se estabelece entre Estado e religião na atualidade. A posição conservadora dos parlamentares da Frente foi destacada diante de temas como orientação sexual e aborto. Revelou-se o conflito estabelecido quando o parlamentar associa seu direito individual à liberdade de crença religiosa, com o exercício público de representação política, impondo suas convicções religiosas particulares dentro das casas legislativas que deliberam sobre questões que atingem à sociedade civil brasileira, a qual possui como característica essencial a diversidade, seja étnica, religiosa ou ideológica. Projetos de lei fundamentalmente religiosos propostos pelos deputados da Frente foram apontados e analisados. Constatou-se que o favorecimento de uma religião específica em detrimento das demais, debilita a igualdade de tratamento entre seus cidadãos e submete-os à discriminação, devendo o poder público atuar em prol da neutralidade característica de um Estado laico. Foi salientado que a legislação que é viciada por pressupostos confessionais acomete o princípio da igualdade no momento em que não se orienta pela doutrina dos direitos humanos. Além da igualdade, foi também encontrado limite aos abusos da Frente Parlamentar Evangélica no princípio da dignidade da pessoa humana, na qualidade de alicerce e fundamento do Estado Democrático de Direito, determinando a existência do Estado em função da pessoa, reconhecendo o homem como finalidade precípua, e não meio da atividade estatal.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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