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dc.creatorGonçalves, Renan Portella-
dc.date.accessioned2015-05-27T18:10:47Z-
dc.date.available2015-05-27T18:10:47Z-
dc.date.issued2015-05-27-
dc.identifier.citationGONÇALVES, Renan Portela. Agente infiltrado: os crimes praticados por agente do estado no contexto da persecução penal e as excludentes invocáveis. 2014. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/527-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-27T18:10:47Z No. of bitstreams: 1 SOL2014Renan_Portela_Goncalves.pdf: 253147 bytes, checksum: 44b52e24d14f28d8d9d767017a2ae3ae (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCrime organizadopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleAgente infiltrado: os crimes praticados por agente do estado no contexto da persecução penal e as excludentes invocáveispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Linara da-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo central a análise do instituto do agente infiltrado, visando-se uma melhor compreensão acerca desse instrumento de investigação. No Brasil, apenas a Lei n.º 11.343 de 2006, Lei de Drogas, e a Lei n.º 12.850 de 2013, Lei do Crime Organizado, preveem esse instituto jurídico como instrumento de investigação criminal das infrações penais que instituem. Como objetivo e problema, tendo em vista a complexidade que permeia a utilização desse instituto, o presente trabalho tem por escopo, remetendo-se às considerações da parte geral do Código Penal, demonstrar quais as excludentes que o agente estatal infiltrado pode invocar para se isentar de responsabilidade criminal quando obrigatoriamente tiver que cometer ilícitos penais durante a persecução para não ter a identidade revelada e, consequentemente, macular a investigação. Essa análise se mostra necessária em contraponto à previsão constante na Lei do Crime Organizado, que determina que o agente que cometer ilícitos durante a investigação somente poderá socorrer-se à excludente de culpabilidade, na modalidade inexigibilidade de conduta diversa, fato que restringe a sua atuação policial e, ainda, veda-lhe direitos como indivíduo pertencente a um Estado Democrático de Direito.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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