Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.upf.br/handle/riupf/801
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Sistema de registro de preços: a possibilidade jurídica de utilização da ata de registro de preços por outros órgãos ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, denominado “carona” |
Autor(es): | Trevizan, Alissa De Sordi |
Primeiro Orientador: | Tonial, Nadya Regina Gusella |
Resumo: | O presente estudo analisa o instituto do “carona”, frente ao Sistema de Registro de Preços, no âmbito das licitações públicas. Objetiva-se estudar as hipóteses admitidas no ordenamento jurídico, evidenciando os pontos controversos que envolvem a matéria. O Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei n. 8.666/93, constitui um mecanismo para a aquisição de bens e serviços para a administração pública e sua regulamentação ocorreu pelo Decreto n. 7.892/13. Tal norma dispõe no artigo 22 a possibilidade da figura do “carona”. Esse instituto tem sido alvo de grandes discussões, na medida em que parte dos doutrinadores e alguns Tribunais de Contas dos Estados alegam sua ilegalidade, uma vez que ele não foi instituído através de lei, mas sim por decreto. Outros defendem que ele é a extensão da proposta mais vantajosa. Para tanto, utilizam-se os métodos monográfico, dialético e em um viés hermenêutico compreende-se que o procedimento licitatório, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e na Lei n. 8.666/93, busca atender os interesses da administração pública, além de promover a igualdade de condições entre os licitantes e o poder público. Constata-se que, embora a figura do “carona” não esteja prevista na lei, não macula o instituto de ilegalidade, na medida em que não é um novo tipo de licitação. Ademais, a Constituição Federal define os limites do procedimento licitatório, mas em momento algum obriga a vinculação de cada contrato a uma só licitação. Ainda, o instituto do “carona” vai ao encontro do princípio da eficiência, que deve ser ponderado com o princípio da legalidade, uma vez que ambos encontram status constitucional. Por fim, inegáveis são as vantagens que o “carona” promove para a administração pública em termos de redução de tempo e valores para a realização de despesas públicas que tragam o bem comum. |
Palavras-chave: | Administração pública Licitação pública Tributos Preços |
Idioma: | por |
Citação: | TREVIZAN, Alissa De Sordi. Sistema de registro de preços: a possibilidade jurídica de utilização da ata de registro de preços por outros órgãos ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, denominado “carona”. 2014. 86 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2014. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/801 |
Data do documento: | 1-Out-2015 |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
CAS2014AlissaTrevizan.pdf | Monografia de Alissa De Sordi Trevizan | 484,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.